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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.725

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 171.366,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 171.366,00 (cento e setenta e um mil, trezentose sessenta eseis reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$ 100.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3120.04-Material de consumo3131.04-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20211-Apoio a Construção de Parques, Praças e Jardins-OP3132.11-Outros Serviços e Encargos-2004-20212-Apoio, Administração e Conservação de3132.11-Outros Serviços e Encargos-2004-20216-Eventos Educativos e Promocionais-OP3132.11-Outros Serviços e Encargos-Total das Suplementações                       R$ 171.366,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$  34.505,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência           R$ 100.000,00Total das Reduções                        R$ 134.505,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 36.861,00 provenientes de recursos operacionais doFundo Pró-Ambiente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.725

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 171.366,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 171.366,00 (cento e setenta e um mil, trezentose sessenta eseis reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$ 100.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3120.04-Material de consumo3131.04-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20211-Apoio a Construção de Parques, Praças e Jardins-OP3132.11-Outros Serviços e Encargos-2004-20212-Apoio, Administração e Conservação de3132.11-Outros Serviços e Encargos-2004-20216-Eventos Educativos e Promocionais-OP3132.11-Outros Serviços e Encargos-Total das Suplementações                       R$ 171.366,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$  34.505,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência           R$ 100.000,00Total das Reduções                        R$ 134.505,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 36.861,00 provenientes de recursos operacionais doFundo Pró-Ambiente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.725

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 171.366,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d” do inc. Ido art. 4º daLei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 171.366,00 (cento e setenta e um mil, trezentose sessenta eseis reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior3132.01-Outros Serviços e Encargos            R$ 100.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3120.04-Material de consumo3131.04-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20211-Apoio a Construção de Parques, Praças e Jardins-OP3132.11-Outros Serviços e Encargos-2004-20212-Apoio, Administração e Conservação de3132.11-Outros Serviços e Encargos-2004-20216-Eventos Educativos e Promocionais-OP3132.11-Outros Serviços e Encargos-Total das Suplementações                       R$ 171.366,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos        R$  34.505,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência           R$ 100.000,00Total das Reduções                        R$ 134.505,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 36.861,00 provenientes de recursos operacionais doFundo Pró-Ambiente.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 31 de março de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.