| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.729
| Permite o uso de Bem Público à EmpresaPública de Transporte e Circulação e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. III, ambos da Lei Orgânicado Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido à Empresa Pública de Transporte eCirculação (EPTC), com o objetivo de cumprir a finalidade da empresa, o uso de trinta eseis linhas telefônicas, com os números a seguir descritos: 158.0002, 219.1067,219.1770, 219.1925, 219.2004, 219.2113, 219.2204, 219.3058, 219.3115, 219.3519, 219.3785,219.4070, 219.4169, 219.4256, 219.4616, 221.5003, 223.1000, 286.1295, 286.1687, 286.2035,286.2255, 286.3102, 886.0248, 887.8608, 887.9576, 888.3349, 888.3350, 888.3351, 888.4118,888.4119, 888.4120, 888.4121, 888.7419, 888.7420, 888.7425, 888.8270.
Art. 2º - Fica permitido o uso, à EPTC, para utilização da sede daempresa, um terreno com área de 8.930,00m2 na Av. Ipiranga esquina Rua Jornal do Brasil eesquina Rua João Neves da Fontoura que possui as seguintes medidas e confrontações: aosul mede 116,57m no alinhamento da Av. Ipiranga a partir da Rua Jornal doBrasil; a lestemede 32,83m e divide-se com próprio municipal ocupado pela Cia. de Processamento de Dadosdo Município de Porto Alegre (PROCEMPA); ao sul mede 70,88m e divide-se com própriomunicipal ocupado pela PROCEMPA; a leste mede 2,80m, 2,96m e 22,60m dividindo-se compróprio municipal ocupado pela PROCEMPA; ao norte mede 191,20m no alinhamento da RuaJoão Neves da Fontoura; a oeste mede 59,56m no alinhamento da Rua Jornal do Brasil.Quarteirão: Av. Ipiranga, Rua Jornal do Brasil, Rua João Neves da FontouraSilva. Bairro: Azenha.
Art. 3º - A presente Permissão de Uso é concedida a títulogratuito no que se refere às linhas telefônicas e, a título oneroso com relação aoterreno.
Parágrafo único - A título de remuneração da permissão de uso, a EPTC pagarámensalmente R$ 10.716,00 (dez mil, setecentos e dezesseis reais), reajustáveis anualmentepela Ufir.
Art. 4º - As obrigações e responsabilidades pertinentes ao bem emquestão serão a partir desta data assumidas pela Empresa Pública de Transporte eCirculação.
Art. 5º - O prazo da presente Permissão é indeterminado.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de abril de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.