brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.730

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 69.207,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 69.207,00 (sessenta e nove mil, duzentos e setereais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros serviços e encargos -1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP3132.05-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18230-Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul -3131.02-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20210-Administração de Fundos - OP4120.11-Equipamentos e Material Perma-Total das Suplementações                       R$ 69.207,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a reduções da dotação orçamentária abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos -FMS    R$  5.000,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 64.207,00, dos quais R$ 13.207,00 provenientes derecursos operacionais de fundos especiais, sendo R$ 3.363,00 do Fundo PróAmbiente e R$9.844,00 do FUMPAHC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.730

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 69.207,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 69.207,00 (sessenta e nove mil, duzentos e setereais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros serviços e encargos -1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP3132.05-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18230-Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul -3131.02-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20210-Administração de Fundos - OP4120.11-Equipamentos e Material Perma-Total das Suplementações                       R$ 69.207,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a reduções da dotação orçamentária abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos -FMS    R$  5.000,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 64.207,00, dos quais R$ 13.207,00 provenientes derecursos operacionais de fundos especiais, sendo R$ 3.363,00 do Fundo PróAmbiente e R$9.844,00 do FUMPAHC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.730

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 69.207,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 69.207,00 (sessenta e nove mil, duzentos e setereais) sob asseguintes classificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação Cultural3132.04-Outros serviços e encargos -1005-10220-Preservação de Bens Culturais - OP3132.05-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18230-Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul -3131.02-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20210-Administração de Fundos - OP4120.11-Equipamentos e Material Perma-Total das Suplementações                       R$ 69.207,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a reduções da dotação orçamentária abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18227-Assistência em Saúde Básica e Especializada - OP3132.02-Outros Serviços e Encargos -FMS    R$  5.000,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 64.207,00, dos quais R$ 13.207,00 provenientes derecursos operacionais de fundos especiais, sendo R$ 3.363,00 do Fundo PróAmbiente e R$9.844,00 do FUMPAHC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.