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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.731

Abre créditos suplementares no valor de R$549.464,32 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 549.464,32 (quinhentos e quarenta e novemil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sobclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3120.01-Material de Consumo                  R$  75.000,001002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$  20.000,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$   7.600,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência              R$ 519.342,00Total das Reduções                           R$ 621.942,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 549.464,32, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.731

Abre créditos suplementares no valor de R$549.464,32 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 549.464,32 (quinhentos e quarenta e novemil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sobclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3120.01-Material de Consumo                  R$  75.000,001002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$  20.000,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$   7.600,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência              R$ 519.342,00Total das Reduções                           R$ 621.942,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 549.464,32, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.731

Abre créditos suplementares no valor de R$549.464,32 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 549.464,32 (quinhentos e quarenta e novemil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e trinta e dois centavos), sobclassificações orçamentárias:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1001-10207-Organização do Carnaval de Rua3120.01-Material de Consumo                  R$  75.000,001002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$  20.000,001002-10223-Incentivo ao Curta Metragem3132.01-Outros Serviços e Encargos           R$   7.600,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência              R$ 519.342,00Total das Reduções                           R$ 621.942,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 549.464,32, decorrente doConvênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.