| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 12.738
| Autoriza o uso de bem público municipal àTelevisão Gaúcha S.A. pelo período de cinco dias e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhesão conferidas pelo inciso II do artigo 94 e pelo artigo 15, inciso IV, ambos da LeiOrgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica autorizado à Televisão Gaúcha S.A., para o fim derealização de festa comemorativa aos 500 anos do descobrimento do Brasil,o uso do bempúblico municipal, abaixo descrito:
Perímetro de 1500m² no entorno da área objeto de Termo de Permissão deUso para ainstalação do relógio demarcador da contagem regressiva do evento Brasil-500 anos,situada entre as Avenidas Edvaldo Pereira Paiva e Loureiro da Silva.
Art. 2º - A presente Autorização de uso é concedida atítuloprecário.
Art. 3º - As obrigações, responsabilidades e demais regrasaplicáveis à presente Autorização constarão no respectivo Termo de Autorização deUso, a ser firmado com o representante legal da Entidade.
Art. 4º - O prazo da presente Autorização é de cinco dias, acontar de 20 de abril de 2000.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de abril de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.