| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.742
| Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de abril de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Água edá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,
D E C R E T A :
Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:
I - Consumo Residencial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7572;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7572.
II - Consumo Comercial e Industrial:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8569;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8569.
III - Órgãos Públicos:
a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5144;
b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5144.
Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,0288.
Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,4230.
Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.
Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,0288.
Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5144.
Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.
Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.
Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.
TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.742
1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
| 1.1.1 - | em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada)............ | R$ | 82,9511 |
| 1.1.2 - | em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada).................. | R$ | 95,7739 |
| 1.1.3 - | em canalização de 38mm de diâmetro (1.½polegadas)......... | R$ | 140,8918 |
| 1.1.4 - | em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas)................ | R$ | 173,0878 |
1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.
1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
| 1.2.1 - | de ¾ de polegada....................................... | R$ | 14,9268 |
| 1.2.2 - | de 1 polegada............................................ | R$ | 17,8447 |
| 1.2.3 - | de 1.¼ de polegadas.................................. | R$ | 33,3670 |
| 1.2.4 - | de 1.½ de polegadas.................................. | R$ | 36,2849 |
| 1.2.5 - | de 2 polegadas.......................................... | R$ | 47,9763 |
1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
| 1.3.1 - | em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegda).............. | R$ | 31,4416 |
| 1.3.2 - | em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada).................. | R$ | 41,0686 |
| 1.3.3 - | em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas)............. | R$ | 69,4534 |
| 1.3.4 - | em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas)................. | R$ | 91,5261 |
1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
| 1.4.1 - | em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada)............. | R$ | 15,2444 |
| 1.4.2 - | em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)................... | R$ | 17,0507 |
| 1.4.3 - | em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas)............. | R$ | 20,0480 |
| 1.4.4 - | em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas)................. | R$ | 31,7791 |
| 1.5 - | Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros........... | R$ | 2,4018 |
1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:
| 1.6.1 - | em canalização de 19mm (¾ de polegada).... | R$ | 19,2143 |
| 1.6.2 - | em canalização de 25mm (1 polegada)......... | R$ | 19,4128 |
| 1.6.3 - | em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). .. | R$ | 20,0480 |
| 1.6.4 - | em canalização de 38mm (1.½ polegadas). .. | R$ | 20,0480 |
| 1.6.5 - | em canalização de 50mm (2 polegadas)....... | R$ | 20,7626 |
1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:
| 1.7.1 - | com diâmetro de 19mm (¾ de polegada)....... | R$ | 11,3738 |
| 1.7.2 - | com diâmetro de 25mm (1 polegada)............ | R$ | 12,3861 |
| 1.7.3 - | com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas)....... | R$ | 16,6736 |
| 1.7.4 - | com diâmetro de 50mm (2 polegadas)........... | R$ | 21,8543 |
1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:
| 2.1.1 - | em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora......... | R$ | 6,9275 |
| 2.1.2 - | em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos.................... | R$ | 6,9275 |
| 2.1.3 - | ligação de esgoto compulsório com espera... | R$ | 3,4538 |
2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:
| 2.2.1 - | em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora......... | R$ | 57,6827 |
| 2.2.2 - | em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos.................... | R$ | 57,6827 |
2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
| 2.3.1 - | com emprego de conchas............................ | R$ | 16,4354 |
| 2.3.2 - | com emprego de varetas ou cabos............... | R$ | 24,7325 |
| 2.3.3 - | com emprego de jato d'água a alta pressão... | R$ | 74,3563 |
2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:
| 2.4.1 - | para imóveis com uma economia.................. | R$ | 51,1522 |
| 2.4.2 - | para imóveis com mais de uma economia...... | R$ | 70,7635 |
| 2.4.3 - | para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................ | R$ | 25,5463 |
2.5 - Conserto em coletor predial:
| 2.5.1 - | nivelamento de caixa adicional.................... | R$ | 24,7325 |
| 2.5.2 - | conserto no TE.......................................... | R$ | 74,3563 |
| 2.5.3 - | colocação de tampa de concreto em caixa adicional................ | R$ | 56,7171 |
| 2.5.4 - | colocação de tampa de ferro fundido em caixaadicional........ | R$ | 103,6036 |
2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.
3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
| 3.1 - | Por lote......................................................... | R$ | 48,3931 |
4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
| 4.1.1 - | por economia............................................. | R$ | 5,7961 |
| 4.1.2 - | por economia excedente e de um mesmo i-móvel.................... | R$ | 3,7516 |
4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:
| 4.2.1 - | hidrômetro com 19mm (¾ de polegada)......... | R$ | 19,7503 |
| 4.2.2 - | hidrômetro com 25mm (1 polegada).............. | R$ | 19,7503 |
| 4.2.3 - | hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas)......... | R$ | 29,6949 |
| 4.2.4 - | hidrômetro com 50mm (2 polegadas)............. | R$ | 44,2644 |
| 4.2.5 - | hidrômetro tipo Woltmann............................ | R$ | 58,3377 |
4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.
5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO
5.1 - Pelos serviços de LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:
| 5.1.1 - | com até 5 pontos de consumo...................... | R$ | 0,5359 |
| 5.1.2 - | residencial com mais de 5 pontos de consumo...................... | R$ | 1,1513 |
| 5.1.3 - | não residencial com mais de 5 pontos de consumo.............. | R$ | 7,5428 |
5.2 - Pelo serviço de LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
| 5.2.1 - | economias com até 5 (cinco) pontos de consumo................... | R$ | 13,2396 |
| 5.2.2 - | economias com 6 (seis) a 9 (nove) pontos de consumo......... | R$ | 26,9358 |
| 5.2.3 - | economias com mais de 9 (nove) pontos de consumo............ | R$ | 81,4624 |
5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.