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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.742

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de abril de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Água edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7572;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7572.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8569;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8569.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5144;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5144.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,0288.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,4230.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,0288.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5144.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.742

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada)............R$82,9511
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)..................R$95,7739
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas).........R$140,8918
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas)................R$173,0878

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$14,9268
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$17,8447
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$33,3670
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$36,2849
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$47,9763

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegda)..............R$31,4416
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)..................R$41,0686
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas).............R$69,4534
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas).................R$91,5261

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada).............R$15,2444
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)...................R$17,0507
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas).............R$20,0480
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas).................R$31,7791

 

1.5  -
Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........
R$

2,4018

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$19,2143
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,4128
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$20,0480
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$20,0480
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$20,7626

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,3738
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,3861
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$

16,6736

1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$21,8543

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -
em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........
R$

6,9275
2.1.2 -
em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................
R$

6,9275
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,4538

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -
em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........
R$

57,6827
2.2.2 -
em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................
R$

57,6827

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$16,4354
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$24,7325
2.3.3 -com emprego de jato d'água a alta pressão...R$74,3563

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$51,1522
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$70,7635
2.4.3 -
para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................
R$

25,5463

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................

R$

24,7325

2.5.2 -conserto no TE..........................................R$74,3563
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixa adicional................R$56,7171
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferro fundido em caixaadicional........R$103,6036

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$48,3931

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$5,7961
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmo i-móvel....................R$3,7516

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$19,7503
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$19,7503
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$29,6949
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$44,2644
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$58,3377

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5359
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo......................R$1,1513
5.1.3 -não residencial com  mais  de 5 pontos de consumo..............R$7,5428

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos de consumo...................R$13,2396
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontos de consumo.........R$26,9358
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos de consumo............R$81,4624

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.742

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de abril de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Água edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7572;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7572.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8569;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8569.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5144;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5144.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,0288.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,4230.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,0288.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5144.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.742

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada)............R$82,9511
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)..................R$95,7739
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas).........R$140,8918
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas)................R$173,0878

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$14,9268
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$17,8447
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$33,3670
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$36,2849
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$47,9763

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegda)..............R$31,4416
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)..................R$41,0686
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas).............R$69,4534
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas).................R$91,5261

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada).............R$15,2444
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)...................R$17,0507
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas).............R$20,0480
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas).................R$31,7791

 

1.5  -
Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........
R$

2,4018

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$19,2143
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,4128
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$20,0480
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$20,0480
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$20,7626

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,3738
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,3861
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$

16,6736

1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$21,8543

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -
em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........
R$

6,9275
2.1.2 -
em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................
R$

6,9275
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,4538

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -
em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........
R$

57,6827
2.2.2 -
em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................
R$

57,6827

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$16,4354
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$24,7325
2.3.3 -com emprego de jato d'água a alta pressão...R$74,3563

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$51,1522
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$70,7635
2.4.3 -
para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................
R$

25,5463

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................

R$

24,7325

2.5.2 -conserto no TE..........................................R$74,3563
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixa adicional................R$56,7171
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferro fundido em caixaadicional........R$103,6036

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$48,3931

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$5,7961
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmo i-móvel....................R$3,7516

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$19,7503
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$19,7503
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$29,6949
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$44,2644
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$58,3377

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5359
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo......................R$1,1513
5.1.3 -não residencial com  mais  de 5 pontos de consumo..............R$7,5428

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos de consumo...................R$13,2396
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontos de consumo.........R$26,9358
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos de consumo............R$81,4624

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.742

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de abril de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Água edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7572;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7572.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8569;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8569.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5144;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5144.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,0288.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,4230.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,0288.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5144.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.742

1 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ÁGUA

1.1 - Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:

1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada)............R$82,9511
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)..................R$95,7739
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas).........R$140,8918
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas)................R$173,0878

1.1.5 - para execução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serãocobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados,acrescidos de despesas de transporte, quando couberem, legislação social epercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

1.2 - Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:

1.2.1 -de ¾ de polegada.......................................R$14,9268
1.2.2 -de 1 polegada............................................R$17,8447
1.2.3 -de 1.¼ de polegadas..................................R$33,3670
1.2.4 -de 1.½ de polegadas..................................R$36,2849
1.2.5 -de 2 polegadas..........................................R$47,9763

1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:

1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegda)..............R$31,4416
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)..................R$41,0686
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas).............R$69,4534
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas).................R$91,5261

1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:

1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de polegada).............R$15,2444
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1 polegada)...................R$17,0507
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro (1.½ polegadas).............R$20,0480
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2 polegadas).................R$31,7791

 

1.5  -
Pelos serviços de fiscalização de ligação de água, quandoefetuadospor terceiros...........
R$

2,4018

1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada do ramal, quandosolicitado:

1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$19,2143
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,4128
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas). ..R$20,0480
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas). ..R$20,0480
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$20,7626

1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição do quadro:

1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,3738
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,3861
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$

16,6736

1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$21,8543

1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares.... GRATUITA

1.9 - Quando se tratar de ligação de água executada em faixa asfaltadaseráacrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

2 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO

2.1 - Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:

2.1.1 -
em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........
R$

6,9275
2.1.2 -
em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................
R$

6,9275
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório com espera...R$3,4538

2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:

2.2.1 -
em prédios novos ou existentes nos logradouros beneficiados com redecoletora.........
R$

57,6827
2.2.2 -
em prédios novos ou existentes beneficiados com redes coletoras defundos....................
R$

57,6827

2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacal e subcoletor, entre acaixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:

2.3.1 -com emprego de conchas............................R$16,4354
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$24,7325
2.3.3 -com emprego de jato d'água a alta pressão...R$74,3563

2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de até 6m³:

2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$51,1522
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$70,7635
2.4.3 -
para economias enquadradas no artigo 3º do presenteDecreto........................................
R$

25,5463

2.5 - Conserto em coletor predial:

2.5.1 -nivelamento de caixa adicional....................

R$

24,7325

2.5.2 -conserto no TE..........................................R$74,3563
2.5.3 -colocação de tampa de concreto em caixa adicional................R$56,7171
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferro fundido em caixaadicional........R$103,6036

2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixa asfaltadaserá acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado neste Decreto.

3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS

3.1 -Por lote.........................................................R$48,3931

4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS

4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:

4.1.1 -por economia.............................................R$5,7961
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmo i-móvel....................R$3,7516

4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:

4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$19,7503
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$19,7503
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$29,6949
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$44,2644
4.2.5 -hidrômetro tipo Woltmann............................R$58,3377

4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos e indenizações dehidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obraaplicados, acrescidos das despesas de transporte, quando couberem, legislação social dapercentagem de quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais deadministração.

5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO, REFORMA,E MODIFICAÇÃO

5.1 - Pelos serviços de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃODE HABITAÇÃO” para uma economia em prédio isolado que não se caracterize comoparte de um conjunto, e nos casos de aumento ou reforma que não impliquemalterações denúmero de economias, cobrar-se-á por ponto de consumo de acordo com a seguinteclassificação:

5.1.1 -com até 5 pontos de consumo......................R$0,5359
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontos de  consumo......................R$1,1513
5.1.3 -não residencial com  mais  de 5 pontos de consumo..............R$7,5428

5.2 - Pelo serviço de “LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DEHABITAÇÃO” cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deeconomia, os valores de acordo com a seguinte classificação:

5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos de consumo...................R$13,2396
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontos de consumo.........R$26,9358
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos de consumo............R$81,4624

5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalação predial ondehá ou possa haver o uso de água.