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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.750

Outorga Concessão da exploraçãodos serviçosde estacionamento rotativo nas vias públicas denominada de “Área Azul”, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º - É outorgada a Concessão, mediante assinaturapróprio, à Empresa Estapar Estacionamentos S/C Ltda., julgada vencedora nolicitatório de Concorrência nº 003/99, para a exploração do serviço deestacionamento rotativo pago nas vias públicas municipais, denominada Área

Parágrafo único - Fica a EPTC autorizada a firmar Contrato de ConcessãoEmpresa Estapar Estacionamentos S/C Ltda., nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º - Os direitos e as obrigações decorrentes desta Concessãoregem-se pelas disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 8987/95 e suasrespectivas alterações, pelo Código Brasileiro de Trânsito, Decreto Municipal nº12.547/99 e demais normas que regem a matéria, bem como as determinações do Edital deConcorrência nº 003/99 e no Termo de Contrato de Concessão a ser firmado entre aEmpresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC e a Empresa Estapar EstacionamentosS/C Ltda.

Art. 3º - O prazo de vigência da presente permissão será de dezanos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.750

Outorga Concessão da exploraçãodos serviçosde estacionamento rotativo nas vias públicas denominada de “Área Azul”, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º - É outorgada a Concessão, mediante assinaturapróprio, à Empresa Estapar Estacionamentos S/C Ltda., julgada vencedora nolicitatório de Concorrência nº 003/99, para a exploração do serviço deestacionamento rotativo pago nas vias públicas municipais, denominada Área

Parágrafo único - Fica a EPTC autorizada a firmar Contrato de ConcessãoEmpresa Estapar Estacionamentos S/C Ltda., nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º - Os direitos e as obrigações decorrentes desta Concessãoregem-se pelas disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 8987/95 e suasrespectivas alterações, pelo Código Brasileiro de Trânsito, Decreto Municipal nº12.547/99 e demais normas que regem a matéria, bem como as determinações do Edital deConcorrência nº 003/99 e no Termo de Contrato de Concessão a ser firmado entre aEmpresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC e a Empresa Estapar EstacionamentosS/C Ltda.

Art. 3º - O prazo de vigência da presente permissão será de dezanos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.750

Outorga Concessão da exploraçãodos serviçosde estacionamento rotativo nas vias públicas denominada de “Área Azul”, e dáoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1º - É outorgada a Concessão, mediante assinaturapróprio, à Empresa Estapar Estacionamentos S/C Ltda., julgada vencedora nolicitatório de Concorrência nº 003/99, para a exploração do serviço deestacionamento rotativo pago nas vias públicas municipais, denominada Área

Parágrafo único - Fica a EPTC autorizada a firmar Contrato de ConcessãoEmpresa Estapar Estacionamentos S/C Ltda., nos termos da legislação pertinente.

Art. 2º - Os direitos e as obrigações decorrentes desta Concessãoregem-se pelas disposições contidas nas Leis Federais nºs 8.666/93 e 8987/95 e suasrespectivas alterações, pelo Código Brasileiro de Trânsito, Decreto Municipal nº12.547/99 e demais normas que regem a matéria, bem como as determinações do Edital deConcorrência nº 003/99 e no Termo de Contrato de Concessão a ser firmado entre aEmpresa Pública de Transporte e Circulação - EPTC e a Empresa Estapar EstacionamentosS/C Ltda.

Art. 3º - O prazo de vigência da presente permissão será de dezanos consecutivos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.