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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.753

Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de2000, que regulamenta a Lei que Cria o Sistema Funerário Municipal e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - O prazo para a apresentação dos documentos arefere o art. 9º do Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000, fica prorrogado portrinta dias a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º - A Central de Atendimento Funerário, a que se2º, inc. VI, do Decreto nº 12.657/2000, passa a desenvolver suas atividades a partirdesta data.

Parágrafo único - No prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto, a Centralde Atendimento Funerário terá suas atividades limitadas ao previsto nos incisos IV e Vdo art. 3º do Decreto nº 12.657/2000.

Art. 3º A Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento deCorpos (GALSC) será emitida em cinco vias, destinadas, respectivamente à liberação docorpo, ao translado, ao sepultamento, ao controle da Comissão Municipal deFunerário e ao familiar ou responsável.

§1º - A Guia a que se refere o caput deste artigo conterá as seguintesinformações:

a) nome do falecido, local e data do óbito;

b) local onde se encontra o corpo;

c) empresa funerária;

d) nome do agente funerário, número do documento de identidade;

e) cemitério, cidade e unidade da Federação onde se dará o sepultamento;

f) local do velório;

g) nome do familiar e/ou responsável pelo falecido, o número do seu documento deidentidade, endereço completo e telefone para contato;

h) assinaturas do familiar ou responsável pelo falecido, do agente funerário e dorepresentante da Central de Atendimento Funerário.

§2º - Durante o decurso do prazo estabelecido no artigo primeiro desteDecreto, osespaços referentes à empresa e agente funerários serão preenchidos com asinformações prestadas pelo responsável pelo falecido.

§3º - Decorrido o prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto,a Central deAtendimento Funerário disponibilizará a lista de empresas funerárias habilitadas aprestar o serviço no Município de Porto Alegre.

Art. 4º - As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.753

Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de2000, que regulamenta a Lei que Cria o Sistema Funerário Municipal e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - O prazo para a apresentação dos documentos arefere o art. 9º do Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000, fica prorrogado portrinta dias a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º - A Central de Atendimento Funerário, a que se2º, inc. VI, do Decreto nº 12.657/2000, passa a desenvolver suas atividades a partirdesta data.

Parágrafo único - No prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto, a Centralde Atendimento Funerário terá suas atividades limitadas ao previsto nos incisos IV e Vdo art. 3º do Decreto nº 12.657/2000.

Art. 3º A Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento deCorpos (GALSC) será emitida em cinco vias, destinadas, respectivamente à liberação docorpo, ao translado, ao sepultamento, ao controle da Comissão Municipal deFunerário e ao familiar ou responsável.

§1º - A Guia a que se refere o caput deste artigo conterá as seguintesinformações:

a) nome do falecido, local e data do óbito;

b) local onde se encontra o corpo;

c) empresa funerária;

d) nome do agente funerário, número do documento de identidade;

e) cemitério, cidade e unidade da Federação onde se dará o sepultamento;

f) local do velório;

g) nome do familiar e/ou responsável pelo falecido, o número do seu documento deidentidade, endereço completo e telefone para contato;

h) assinaturas do familiar ou responsável pelo falecido, do agente funerário e dorepresentante da Central de Atendimento Funerário.

§2º - Durante o decurso do prazo estabelecido no artigo primeiro desteDecreto, osespaços referentes à empresa e agente funerários serão preenchidos com asinformações prestadas pelo responsável pelo falecido.

§3º - Decorrido o prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto,a Central deAtendimento Funerário disponibilizará a lista de empresas funerárias habilitadas aprestar o serviço no Município de Porto Alegre.

Art. 4º - As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.753

Altera o Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de2000, que regulamenta a Lei que Cria o Sistema Funerário Municipal e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A :

Art. 1º - O prazo para a apresentação dos documentos arefere o art. 9º do Decreto nº 12.657, de 24 de janeiro de 2000, fica prorrogado portrinta dias a contar da publicação do presente Decreto.

Art. 2º - A Central de Atendimento Funerário, a que se2º, inc. VI, do Decreto nº 12.657/2000, passa a desenvolver suas atividades a partirdesta data.

Parágrafo único - No prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto, a Centralde Atendimento Funerário terá suas atividades limitadas ao previsto nos incisos IV e Vdo art. 3º do Decreto nº 12.657/2000.

Art. 3º A Guia de Autorização para Liberação e Sepultamento deCorpos (GALSC) será emitida em cinco vias, destinadas, respectivamente à liberação docorpo, ao translado, ao sepultamento, ao controle da Comissão Municipal deFunerário e ao familiar ou responsável.

§1º - A Guia a que se refere o caput deste artigo conterá as seguintesinformações:

a) nome do falecido, local e data do óbito;

b) local onde se encontra o corpo;

c) empresa funerária;

d) nome do agente funerário, número do documento de identidade;

e) cemitério, cidade e unidade da Federação onde se dará o sepultamento;

f) local do velório;

g) nome do familiar e/ou responsável pelo falecido, o número do seu documento deidentidade, endereço completo e telefone para contato;

h) assinaturas do familiar ou responsável pelo falecido, do agente funerário e dorepresentante da Central de Atendimento Funerário.

§2º - Durante o decurso do prazo estabelecido no artigo primeiro desteDecreto, osespaços referentes à empresa e agente funerários serão preenchidos com asinformações prestadas pelo responsável pelo falecido.

§3º - Decorrido o prazo estabelecido no artigo primeiro deste Decreto,a Central deAtendimento Funerário disponibilizará a lista de empresas funerárias habilitadas aprestar o serviço no Município de Porto Alegre.

Art. 4º - As demais disposições permanecem inalteradas.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.