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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.762

Permite o uso de próprio municipal à empresaSUDESTE Transportes Coletivos Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Fica à empresa SUDESTE Transportes ColetivosLtda, a contarda firmatura do competente Termo de Autorização de Uso, na forma da legislaçãopertinente, permitido o uso do próprio municipal localizado no Bairro Vilaseguir descrito:

"Um terreno com a área superficial de 15.854,774m2 , situado no quarteirãoformado pelas Ruas Saldanha da Gama, Primeiro de Setembro, Santo Alfredo eMarço, medindo 133,02m de frente, ao norte, no alinhamento da Rua Saldanhaformando esquina, por um lado, a oeste, com a Rua Santo Alfredo, em cujo alinhamento mede119,20m e pelo outro lado, a leste, com a Rua Primeiro de Setembro, em cujo alinhamentomede 120,00m, tendo nos fundos, ao sul, 132,11m na divisa com a propriedade de quem dedireito."

Art. 2º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.762

Permite o uso de próprio municipal à empresaSUDESTE Transportes Coletivos Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Fica à empresa SUDESTE Transportes ColetivosLtda, a contarda firmatura do competente Termo de Autorização de Uso, na forma da legislaçãopertinente, permitido o uso do próprio municipal localizado no Bairro Vilaseguir descrito:

"Um terreno com a área superficial de 15.854,774m2 , situado no quarteirãoformado pelas Ruas Saldanha da Gama, Primeiro de Setembro, Santo Alfredo eMarço, medindo 133,02m de frente, ao norte, no alinhamento da Rua Saldanhaformando esquina, por um lado, a oeste, com a Rua Santo Alfredo, em cujo alinhamento mede119,20m e pelo outro lado, a leste, com a Rua Primeiro de Setembro, em cujo alinhamentomede 120,00m, tendo nos fundos, ao sul, 132,11m na divisa com a propriedade de quem dedireito."

Art. 2º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.762

Permite o uso de próprio municipal à empresaSUDESTE Transportes Coletivos Ltda.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art.15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art.1º - Fica à empresa SUDESTE Transportes ColetivosLtda, a contarda firmatura do competente Termo de Autorização de Uso, na forma da legislaçãopertinente, permitido o uso do próprio municipal localizado no Bairro Vilaseguir descrito:

"Um terreno com a área superficial de 15.854,774m2 , situado no quarteirãoformado pelas Ruas Saldanha da Gama, Primeiro de Setembro, Santo Alfredo eMarço, medindo 133,02m de frente, ao norte, no alinhamento da Rua Saldanhaformando esquina, por um lado, a oeste, com a Rua Santo Alfredo, em cujo alinhamento mede119,20m e pelo outro lado, a leste, com a Rua Primeiro de Setembro, em cujo alinhamentomede 120,00m, tendo nos fundos, ao sul, 132,11m na divisa com a propriedade de quem dedireito."

Art. 2º - A identificação do imóvel, o prazo, obrigações, regrasgerais de execução e rescisão, são os constantes do Termo de Permissão deUso firmadocom o permissionário.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de abril de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Odir Alberto Pinheiro Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.