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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.766

Exclui árvores declaradas imunesDecreto nº 6269/78, alterado pelo Decreto nº 6291/78.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município;

considerando a necessidade de transplante de vegetais imunes ao corte,paraimplementação da III Avenida Perimetral,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas da declaração de imunidade ao corte asfigueiras nativas (ficus sp.) localizadas na Av. Carlos Gomes nº1497, e na RuaFurriel Luiz Antônio de Vargas nº 400 (dois indivíduos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Exclui árvores declaradas imunesDecreto nº 6269/78, alterado pelo Decreto nº 6291/78.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município;

considerando a necessidade de transplante de vegetais imunes ao corte,paraimplementação da III Avenida Perimetral,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas da declaração de imunidade ao corte asfigueiras nativas (ficus sp.) localizadas na Av. Carlos Gomes nº1497, e na RuaFurriel Luiz Antônio de Vargas nº 400 (dois indivíduos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Exclui árvores declaradas imunesDecreto nº 6269/78, alterado pelo Decreto nº 6291/78.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município;

considerando a necessidade de transplante de vegetais imunes ao corte,paraimplementação da III Avenida Perimetral,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas da declaração de imunidade ao corte asfigueiras nativas (ficus sp.) localizadas na Av. Carlos Gomes nº1497, e na RuaFurriel Luiz Antônio de Vargas nº 400 (dois indivíduos).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 02 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Marlova Finger,
Secretária Municipal do Meio Ambiente.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.