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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.767

Permite a exploração de serviçode transporteindividual de passageiros da Categoria Perua-rádio-táxi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o resultado da Concorrência nº 001/2000 da Secretaria Municipaldos Transportes, conforme o Expediente Administrativo nº 01.112281.99.0,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitida à Empresa Molina Transporte Especial Ltda.,a exploração do serviço de transporte individual de passageiros da CategoriaPerua-rádio-táxi, no Município de Porto Alegre, conforme disposto na Lei nº 8133, de12 de janeiro de 1998, na Lei nº 7952, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto nº 12.079,de 26 de agosto de 1998.

Art. 2º - O prazo da presente Permissão é de sessentameses, acontar da data da assinatura do respectivo Termo de Permissão a ser firmado com orepresentante legal da Permissionária.

Art. 3º - As demais condições para a exploração do serviço deque trata o presente Decreto constarão do Termo de Permissão mencionado noanterior.

Parágrafo único - Fica delegada competência ao Secretário Municipal dospara firmar o termo de Permissão mencionado a retro.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.767

Permite a exploração de serviçode transporteindividual de passageiros da Categoria Perua-rádio-táxi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o resultado da Concorrência nº 001/2000 da Secretaria Municipaldos Transportes, conforme o Expediente Administrativo nº 01.112281.99.0,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitida à Empresa Molina Transporte Especial Ltda.,a exploração do serviço de transporte individual de passageiros da CategoriaPerua-rádio-táxi, no Município de Porto Alegre, conforme disposto na Lei nº 8133, de12 de janeiro de 1998, na Lei nº 7952, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto nº 12.079,de 26 de agosto de 1998.

Art. 2º - O prazo da presente Permissão é de sessentameses, acontar da data da assinatura do respectivo Termo de Permissão a ser firmado com orepresentante legal da Permissionária.

Art. 3º - As demais condições para a exploração do serviço deque trata o presente Decreto constarão do Termo de Permissão mencionado noanterior.

Parágrafo único - Fica delegada competência ao Secretário Municipal dospara firmar o termo de Permissão mencionado a retro.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.767

Permite a exploração de serviçode transporteindividual de passageiros da Categoria Perua-rádio-táxi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e considerando o resultado da Concorrência nº 001/2000 da Secretaria Municipaldos Transportes, conforme o Expediente Administrativo nº 01.112281.99.0,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitida à Empresa Molina Transporte Especial Ltda.,a exploração do serviço de transporte individual de passageiros da CategoriaPerua-rádio-táxi, no Município de Porto Alegre, conforme disposto na Lei nº 8133, de12 de janeiro de 1998, na Lei nº 7952, de 08 de janeiro de 1997 e no Decreto nº 12.079,de 26 de agosto de 1998.

Art. 2º - O prazo da presente Permissão é de sessentameses, acontar da data da assinatura do respectivo Termo de Permissão a ser firmado com orepresentante legal da Permissionária.

Art. 3º - As demais condições para a exploração do serviço deque trata o presente Decreto constarão do Termo de Permissão mencionado noanterior.

Parágrafo único - Fica delegada competência ao Secretário Municipal dospara firmar o termo de Permissão mencionado a retro.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.