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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.772

Abre créditos suplementares no va-lor de R$254.732,16, na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 254.732,16 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                    R$    2.093,856003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$    2.170,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  106.570,736004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    9.905,006004-60226-Ações Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   21.269,256004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  110.597,156004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    2.126,18Total de Suplementações                        R$  254.732,16

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termosdo §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.732,16,decorrentes do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,através da Secretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre,Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.772

Abre créditos suplementares no va-lor de R$254.732,16, na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 254.732,16 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                    R$    2.093,856003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$    2.170,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  106.570,736004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    9.905,006004-60226-Ações Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   21.269,256004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  110.597,156004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    2.126,18Total de Suplementações                        R$  254.732,16

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termosdo §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.732,16,decorrentes do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,através da Secretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre,Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.772

Abre créditos suplementares no va-lor de R$254.732,16, na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 254.732,16 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta e dois reais e dezesseis centavos) sob as seguintesclassificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                    R$    2.093,856003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$    2.170,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Creches-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  106.570,736004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    9.905,006004-60226-Ações Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   21.269,256004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portadoras3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  110.597,156004-60231-Ações de Assistência Social Geral-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    2.126,18Total de Suplementações                        R$  254.732,16

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termosdo §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.732,16,decorrentes do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,através da Secretaria de Assistência Social e o Município de Porto Alegre,Fundação de Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.