| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.777
| Abre créditos suplementares no valor de R$43.000,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária - FESC no valor de R$ 43.000,00 (quarenta etrês milreais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 42.600,004120.01- Equipamentos e Material Perma-Total das Suplementações R$ 43.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 43.000,00, proveniente datransferência da Administração Centralizada, conforme Decreto nº 12.755, de 24 deabril de 2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de maio de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.