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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.779

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.206.503,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.206.503,00 (hum milhão, duzentos e seis mil, quinhentos etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01-Equipamentos e Material Perma-0201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01-Equipamentos e Material Perma-nente      R$     7.850,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-0702-Planejamento e Programação Orçamentária3120.01-Material de Consumo                      R$    11.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     6.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pes-3132.04-Outros Serviços e Encargos-1003-10212-Ação Cultural-OP3131.04-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades-OP3132.07-Outros Serviços e Encargos-3231.07-Subvenções Sociais-FMDCA                 R$    58.920,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13103-Modernização Fiscal-PMPA3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    95.478,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$       960,001404-14107-Extensão de Redes4110.01-Obras e Instalações                      R$     3.572,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Per-1501-15204-FESC-Outras Despesas de Custeio3211.01-Transferências Operacionais              R$   104.200,001501-15205-FESC-Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital        R$   148.377,001502-15226-Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01-Material de Consumo                      R$   150.000,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01-Equipamentos e Material Per-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16207-Convênio EMATER-RS3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     2.021,001603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.800,00Total das Suplementações                         R$ 1.206.503,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    67.340,001002-10215-POA em Cena3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   288.391,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16206-Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     2.022,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 848.750,00, parte dos quais R$ 83.871,00,provenientes de recursos operacionais dos fundos, sendo R$ 24.891,00 provenientes daFUNCULTURA e R$ 58.980,00 provenientes do FMDCA, e R$ 150.000,00 oriundosdo Convêniofirmado entre este Município e o Ministério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.779

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.206.503,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.206.503,00 (hum milhão, duzentos e seis mil, quinhentos etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01-Equipamentos e Material Perma-0201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01-Equipamentos e Material Perma-nente      R$     7.850,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-0702-Planejamento e Programação Orçamentária3120.01-Material de Consumo                      R$    11.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     6.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pes-3132.04-Outros Serviços e Encargos-1003-10212-Ação Cultural-OP3131.04-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades-OP3132.07-Outros Serviços e Encargos-3231.07-Subvenções Sociais-FMDCA                 R$    58.920,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13103-Modernização Fiscal-PMPA3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    95.478,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$       960,001404-14107-Extensão de Redes4110.01-Obras e Instalações                      R$     3.572,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Per-1501-15204-FESC-Outras Despesas de Custeio3211.01-Transferências Operacionais              R$   104.200,001501-15205-FESC-Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital        R$   148.377,001502-15226-Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01-Material de Consumo                      R$   150.000,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01-Equipamentos e Material Per-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16207-Convênio EMATER-RS3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     2.021,001603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.800,00Total das Suplementações                         R$ 1.206.503,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    67.340,001002-10215-POA em Cena3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   288.391,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16206-Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     2.022,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 848.750,00, parte dos quais R$ 83.871,00,provenientes de recursos operacionais dos fundos, sendo R$ 24.891,00 provenientes daFUNCULTURA e R$ 58.980,00 provenientes do FMDCA, e R$ 150.000,00 oriundosdo Convêniofirmado entre este Município e o Ministério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.779

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.206.503,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a” e “d” do inc. I do art. 4º da Lei nº 8422,de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.206.503,00 (hum milhão, duzentos e seis mil, quinhentos etrês reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02201-Direção Superior4120.01-Equipamentos e Material Perma-0201-02207-Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01-Equipamentos e Material Perma-nente      R$     7.850,00GABINETE DE PLANEJAMENTO0700-0702-Planejamento e Programação Orçamentária3120.01-Material de Consumo                      R$    11.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     6.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1003-10206-Ação Cultural3131.04-Remuneração de Serviços Pes-3132.04-Outros Serviços e Encargos-1003-10212-Ação Cultural-OP3131.04-Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades-OP3132.07-Outros Serviços e Encargos-3231.07-Subvenções Sociais-FMDCA                 R$    58.920,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13103-Modernização Fiscal-PMPA3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    95.478,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14211-Escritório de Projetos e Obras3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$       960,001404-14107-Extensão de Redes4110.01-Obras e Instalações                      R$     3.572,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201-Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Per-1501-15204-FESC-Outras Despesas de Custeio3211.01-Transferências Operacionais              R$   104.200,001501-15205-FESC-Investimentos4311.01-Auxílios para Despesas de Capital        R$   148.377,001502-15226-Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01-Material de Consumo                      R$   150.000,001502-15227-Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01-Equipamentos e Material Per-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16207-Convênio EMATER-RS3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     2.021,001603-16208-Apoio a Empreendimentos3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     1.800,00Total das Suplementações                         R$ 1.206.503,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210-Descentralização da Cultura3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$    67.340,001002-10215-POA em Cena3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$   288.391,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16206-Abastecimento Alimentar e Consumo Popular3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$     2.022,00

II - os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 848.750,00, parte dos quais R$ 83.871,00,provenientes de recursos operacionais dos fundos, sendo R$ 24.891,00 provenientes daFUNCULTURA e R$ 58.980,00 provenientes do FMDCA, e R$ 150.000,00 oriundosdo Convêniofirmado entre este Município e o Ministério da Educação.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 22 de maio de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.