brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.781

Abre crédito suplementar no valor de R$144.977,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 144.977,00 (cento e quarentae quatro mil,novecentos e setenta e sete reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e Instalações                 R$    144.977,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 144.977,00, provenientes daAdministração Centralizada, conforme Decreto nº 12.779, de 22-05-00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.781

Abre crédito suplementar no valor de R$144.977,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 144.977,00 (cento e quarentae quatro mil,novecentos e setenta e sete reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e Instalações                 R$    144.977,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 144.977,00, provenientes daAdministração Centralizada, conforme Decreto nº 12.779, de 22-05-00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.781

Abre crédito suplementar no valor de R$144.977,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea "a" do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeEducação Social e Comunitária no valor de R$ 144.977,00 (cento e quarentae quatro mil,novecentos e setenta e sete reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e Instalações                 R$    144.977,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 144.977,00, provenientes daAdministração Centralizada, conforme Decreto nº 12.779, de 22-05-00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.