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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.782

Abre créditos suplementares no valor de R$254.730,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alíneas “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 254.730,00 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                    R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$    1.093,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$    2.415,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Cre-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  108.696,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    9.660,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portado-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  110.597,00Total das Suplementações                       R$  254.730,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.730,00,00, decorrentesdo Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.782

Abre créditos suplementares no valor de R$254.730,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alíneas “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 254.730,00 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                    R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$    1.093,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$    2.415,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Cre-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  108.696,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    9.660,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portado-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  110.597,00Total das Suplementações                       R$  254.730,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.730,00,00, decorrentesdo Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.782

Abre créditos suplementares no valor de R$254.730,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alíneas “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 254.730,00 (duzentos e cinqüenta e quatromil, setecentos e trinta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6002-60215-Atenção ao Idoso3120.01-Material de Consumo                    R$    1.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$    1.093,006003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$    2.415,006004-60219-Ações de Apoio à Manutenção de Cre-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  108.696,006004-60224-Ações de Abrigagem para Crianças e/ou3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$    9.660,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos - OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$   21.269,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Portado-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS              R$  110.597,00Total das Suplementações                       R$  254.730,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 254.730,00,00, decorrentesdo Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social, através daSecretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Educação Social e Comunitária - FESC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.