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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.786

Abre créditos suplementares no valor de R$30.948,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 30.948,00 (trinta mil, novecentos equarenta e oito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  22.480,004120.01-Equipamentos e Material Perma-6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                     R$   5.000,00Total das Suplementações                        R$  30.948,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.948,00,decorrentes:

I - R$ 27.539,00, do Convênio entre o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Educação Social eComunitária - FESC e;

II - R$ 3.409,00, de rendimentos financeiros, oriundos da aplicação derecursos járepassados, através do Convênio acima referido.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.786

Abre créditos suplementares no valor de R$30.948,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 30.948,00 (trinta mil, novecentos equarenta e oito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  22.480,004120.01-Equipamentos e Material Perma-6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                     R$   5.000,00Total das Suplementações                        R$  30.948,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.948,00,decorrentes:

I - R$ 27.539,00, do Convênio entre o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Educação Social eComunitária - FESC e;

II - R$ 3.409,00, de rendimentos financeiros, oriundos da aplicação derecursos járepassados, através do Convênio acima referido.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.786

Abre créditos suplementares no valor de R$30.948,00 na Fundação de Educação Social e Comunitária e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deEducação Social e Comunitária no valor de R$ 30.948,00 (trinta mil, novecentos equarenta e oito reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO SOCIAL E COMUNITÁRIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  22.480,004120.01-Equipamentos e Material Perma-6002-60216-Ações de Assistência Social Geral4110.01-Obras e Instalações                     R$   5.000,00Total das Suplementações                        R$  30.948,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.948,00,decorrentes:

I - R$ 27.539,00, do Convênio entre o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social -BNDES e o Município de Porto Alegre, através da Fundação de Educação Social eComunitária - FESC e;

II - R$ 3.409,00, de rendimentos financeiros, oriundos da aplicação derecursos járepassados, através do Convênio acima referido.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.