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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.790

Abre crédito suplementar no valor de R$50.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Criança e Adolescentes4110.01-Obras e Instalações                    R$  50.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00, decorrente doConvênio de Cooperação firmado entre o Serviço Social da Indústria - SESI,do Departamento do RS, e o Município de Porto Alegre, através da FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Abre crédito suplementar no valor de R$50.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Criança e Adolescentes4110.01-Obras e Instalações                    R$  50.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00, decorrente doConvênio de Cooperação firmado entre o Serviço Social da Indústria - SESI,do Departamento do RS, e o Município de Porto Alegre, através da FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.790

Abre crédito suplementar no valor de R$50.000,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Criança e Adolescentes4110.01-Obras e Instalações                    R$  50.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º doLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 50.000,00, decorrente doConvênio de Cooperação firmado entre o Serviço Social da Indústria - SESI,do Departamento do RS, e o Município de Porto Alegre, através da FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.