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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.791

Abre créditos suplementares no valor de R$4.480.000,00 no Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8408,de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões,quatrocentos e oitenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

4000.00017 - Projeto Pró-Guaíba - BID4110.00 - Obras e Instalações                    R$ 4.000.000,004000.00410 - ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO3191.00 - Sentenças Judiciárias                  R$   480.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos necessários para a cobertura doscréditos abertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - Transferência de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),através do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria do Planejamento e Administração,relativos ao Fundo Pró-Guaíba, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões

II - redução da dotação orçamentária a seguir discriminada, do orçamentovigente:

4000.00410 - ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO4311.00 - Auxílio para Despesas de Capital   R$   480.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

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Abre créditos suplementares no valor de R$4.480.000,00 no Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8408,de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões,quatrocentos e oitenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

4000.00017 - Projeto Pró-Guaíba - BID4110.00 - Obras e Instalações                    R$ 4.000.000,004000.00410 - ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO3191.00 - Sentenças Judiciárias                  R$   480.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos necessários para a cobertura doscréditos abertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - Transferência de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),através do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria do Planejamento e Administração,relativos ao Fundo Pró-Guaíba, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões

II - redução da dotação orçamentária a seguir discriminada, do orçamentovigente:

4000.00410 - ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO4311.00 - Auxílio para Despesas de Capital   R$   480.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.791

Abre créditos suplementares no valor de R$4.480.000,00 no Departamento Municipal de Água e Esgotos - DMAE, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe as alíneas “a” e “c” do inc. I do art. 3º da Lei nº 8408,de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Água e Esgotos - DMAE, no valor de R$ 4.480.000,00 (quatro milhões,quatrocentos e oitenta mil reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

4000.00017 - Projeto Pró-Guaíba - BID4110.00 - Obras e Instalações                    R$ 4.000.000,004000.00410 - ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO3191.00 - Sentenças Judiciárias                  R$   480.000,00

Art. 2º - Servirão de recursos necessários para a cobertura doscréditos abertos pelo artigo anterior, os seguintes:

I - Transferência de recursos do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID),através do Estado do Rio Grande do Sul - Secretaria do Planejamento e Administração,relativos ao Fundo Pró-Guaíba, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões

II - redução da dotação orçamentária a seguir discriminada, do orçamentovigente:

4000.00410 - ENCARGOS GERAIS DO DEPARTAMENTO4311.00 - Auxílio para Despesas de Capital   R$   480.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.