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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.792

Altera item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713/86,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica excluído da relação constante no item 11 do Anexoao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986, o Centro Agrícola Demonstrativo (Chefe deSeção) e o Setor de Produção Vegetal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.792

Altera item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713/86,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica excluído da relação constante no item 11 do Anexoao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986, o Centro Agrícola Demonstrativo (Chefe deSeção) e o Setor de Produção Vegetal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.792

Altera item 11 do Anexo ao Decreto nº 8713/86,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica excluído da relação constante no item 11 do Anexoao Decreto nº 8713, de 31 de janeiro de 1986, o Centro Agrícola Demonstrativo (Chefe deSeção) e o Setor de Produção Vegetal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 05 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.