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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.797

Abre créditos suplementares no valor de R$112.064,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 112.064,00 (cento e doze milquatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

6002-60214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas        R$   59.500,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$    5.500,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População Adulta3120.01-Material de Consumo                    R$   12.624.003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$   34.440,00Total das Suplementações                       R$  112.064,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termosdo §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 112.064,00,decorrentes:

I - do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria de Estado de Assistência Social e o Município de Porto Alegre,através daFASC, no valor de R$25.000,00, e;

II - do Decreto nº 12.794,00, de 06 de junho de 2000, através do repasse daAdministração Centralizada à FASC, no valor de R$ 87.064,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,

Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.797

Abre créditos suplementares no valor de R$112.064,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 112.064,00 (cento e doze milquatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

6002-60214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas        R$   59.500,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$    5.500,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População Adulta3120.01-Material de Consumo                    R$   12.624.003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$   34.440,00Total das Suplementações                       R$  112.064,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termosdo §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 112.064,00,decorrentes:

I - do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria de Estado de Assistência Social e o Município de Porto Alegre,através daFASC, no valor de R$25.000,00, e;

II - do Decreto nº 12.794,00, de 06 de junho de 2000, através do repasse daAdministração Centralizada à FASC, no valor de R$ 87.064,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 09 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,

Secretária do Governo Municipal.

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Abre créditos suplementares no valor de R$112.064,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 112.064,00 (cento e doze milquatro reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

6002-60214-Apoio e Atenção à Família-NASF3259.01-Outras Transferências a Pessoas        R$   59.500,006002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$    5.500,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População Adulta3120.01-Material de Consumo                    R$   12.624.003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$   34.440,00Total das Suplementações                       R$  112.064,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termosdo §3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 112.064,00,decorrentes:

I - do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria de Estado de Assistência Social e o Município de Porto Alegre,através daFASC, no valor de R$25.000,00, e;

II - do Decreto nº 12.794,00, de 06 de junho de 2000, através do repasse daAdministração Centralizada à FASC, no valor de R$ 87.064,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

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Raul Pont,
Prefeito.

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