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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.800

Autoriza a Empresa Pública de Transporte eCirculação a promover licitação para outorga de Permissão de Uso de barreiraspré-fabricadas para a exploração publicitária no Município de Porto Alegreoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica autorizada a Empresa Pública de Transporte eCirculação S.A. – EPTC, a promover licitação para outorga de Permissão de Uso debarreiras pré-fabricadas para exploração publicitária no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - A Permissão de Uso será concedida a título precário ecomo contrapartida a instalação, manutenção e doação destes equipamentos aoMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2° - A licitação reger-se-á pelas disposições contidas nasLeis Federais n°s 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.987/95, Leis Municipais7644/95, 3876/74, 7234/93, 8279/99, 8317/99 e demais diplomas legais pertinentes àmatéria.

Art. 3° - O prazo de vigência da presente Permissão será de 10(dez) anos consecutivos, contados a partir da assinatura do Termo.

Art. 4º - As características do equipamento, as demaisobrigações acerca da Permissão objeto deste Decreto serão estabelecidos noPermissão de Uso a ser firmado entre o Município e o Permissionário.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.800

Autoriza a Empresa Pública de Transporte eCirculação a promover licitação para outorga de Permissão de Uso de barreiraspré-fabricadas para a exploração publicitária no Município de Porto Alegreoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica autorizada a Empresa Pública de Transporte eCirculação S.A. – EPTC, a promover licitação para outorga de Permissão de Uso debarreiras pré-fabricadas para exploração publicitária no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - A Permissão de Uso será concedida a título precário ecomo contrapartida a instalação, manutenção e doação destes equipamentos aoMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2° - A licitação reger-se-á pelas disposições contidas nasLeis Federais n°s 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.987/95, Leis Municipais7644/95, 3876/74, 7234/93, 8279/99, 8317/99 e demais diplomas legais pertinentes àmatéria.

Art. 3° - O prazo de vigência da presente Permissão será de 10(dez) anos consecutivos, contados a partir da assinatura do Termo.

Art. 4º - As características do equipamento, as demaisobrigações acerca da Permissão objeto deste Decreto serão estabelecidos noPermissão de Uso a ser firmado entre o Município e o Permissionário.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.800

Autoriza a Empresa Pública de Transporte eCirculação a promover licitação para outorga de Permissão de Uso de barreiraspré-fabricadas para a exploração publicitária no Município de Porto Alegreoutras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,

D E C R E T A :

Art. 1° - Fica autorizada a Empresa Pública de Transporte eCirculação S.A. – EPTC, a promover licitação para outorga de Permissão de Uso debarreiras pré-fabricadas para exploração publicitária no Município de Porto Alegre.

Parágrafo único - A Permissão de Uso será concedida a título precário ecomo contrapartida a instalação, manutenção e doação destes equipamentos aoMunicípio de Porto Alegre.

Art. 2° - A licitação reger-se-á pelas disposições contidas nasLeis Federais n°s 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.987/95, Leis Municipais7644/95, 3876/74, 7234/93, 8279/99, 8317/99 e demais diplomas legais pertinentes àmatéria.

Art. 3° - O prazo de vigência da presente Permissão será de 10(dez) anos consecutivos, contados a partir da assinatura do Termo.

Art. 4º - As características do equipamento, as demaisobrigações acerca da Permissão objeto deste Decreto serão estabelecidos noPermissão de Uso a ser firmado entre o Município e o Permissionário.

Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.