| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.800
| Autoriza a Empresa Pública de Transporte eCirculação a promover licitação para outorga de Permissão de Uso de barreiraspré-fabricadas para a exploração publicitária no Município de Porto Alegreoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais,
D E C R E T A :
Art. 1° - Fica autorizada a Empresa Pública de Transporte eCirculação S.A. EPTC, a promover licitação para outorga de Permissão de Uso debarreiras pré-fabricadas para exploração publicitária no Município de Porto Alegre.
Parágrafo único - A Permissão de Uso será concedida a título precário ecomo contrapartida a instalação, manutenção e doação destes equipamentos aoMunicípio de Porto Alegre.
Art. 2° - A licitação reger-se-á pelas disposições contidas nasLeis Federais n°s 8.666/93, 8.883/94, 9.648/98 e 8.987/95, Leis Municipais7644/95, 3876/74, 7234/93, 8279/99, 8317/99 e demais diplomas legais pertinentes àmatéria.
Art. 3° - O prazo de vigência da presente Permissão será de 10(dez) anos consecutivos, contados a partir da assinatura do Termo.
Art. 4º - As características do equipamento, as demaisobrigações acerca da Permissão objeto deste Decreto serão estabelecidos noPermissão de Uso a ser firmado entre o Município e o Permissionário.
Art. 5° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.