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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.803

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 216.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea "a", da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-10070212-31201-Administração Central3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores      R$ 216.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-10573161-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                    R$ 216.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 216.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea "a", da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-10070212-31201-Administração Central3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores      R$ 216.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-10573161-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                    R$ 216.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Habitação - DEMHAB, no valor de R$ 216.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe o art. 3º, inc. I, alínea "a", da Lei nº 8409, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto, no Departamento Municipal de Habitação,crédito suplementar no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais), sob aseguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-10070212-31201-Administração Central3192.01-Despesas de Exercícios Anteriores      R$ 216.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, a redução da dotação orçamentária corrente, abaixo descrita:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-10573161-31101-Habitações Populares4110.13-Obras e Instalações                    R$ 216.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Cezar Alvarez,
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Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.