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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO N° 12.805

Altera o caput do art. 4o do Decreto no 12.721,de 24 de março de 2000, que “Regulamenta a Lei Complementar no 403, de 30 desetembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo doMunicípio de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras dedeficiência.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decretono 12.721, de 24 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto, os veículos de transportecoletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintes diretrizes, ressalvado olimite mínimo de um veículo por linha.(NR)”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO N° 12.805

Altera o caput do art. 4o do Decreto no 12.721,de 24 de março de 2000, que “Regulamenta a Lei Complementar no 403, de 30 desetembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo doMunicípio de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras dedeficiência.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decretono 12.721, de 24 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto, os veículos de transportecoletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintes diretrizes, ressalvado olimite mínimo de um veículo por linha.(NR)”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Altera o caput do art. 4o do Decreto no 12.721,de 24 de março de 2000, que “Regulamenta a Lei Complementar no 403, de 30 desetembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo doMunicípio de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras dedeficiência.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decretono 12.721, de 24 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto, os veículos de transportecoletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintes diretrizes, ressalvado olimite mínimo de um veículo por linha.(NR)”

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.