| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO N° 12.805
| Altera o caput do art. 4o do Decreto no 12.721,de 24 de março de 2000, que Regulamenta a Lei Complementar no 403, de 30 desetembro de 1997, que autoriza a implementar no Sistema de Transporte Coletivo doMunicípio de Porto Alegre dispositivos que facilitem o acesso de pessoas portadoras dedeficiência. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decretono 12.721, de 24 de março de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A partir da publicação deste Decreto, os veículos de transportecoletivo que ingressarem no sistema deverão seguir as seguintes diretrizes, ressalvado olimite mínimo de um veículo por linha.(NR)
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.