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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.812

Abre créditos suplementares no valor de R$29.512,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 29.512,00 (vinte e nove mil, quinhentos edoze reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$  8.500,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  8.312,004120.01-Equipamentos e Materiais Perma-TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                       R$ 29.512,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 29.512,00, decorrente doTermo de Cooperação entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania -FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Lucia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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Abre créditos suplementares no valor de R$29.512,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 29.512,00 (vinte e nove mil, quinhentos edoze reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$  8.500,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  8.312,004120.01-Equipamentos e Materiais Perma-TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                       R$ 29.512,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 29.512,00, decorrente doTermo de Cooperação entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania -FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Lucia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.

SIREL

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DECRETO Nº 12.812

Abre créditos suplementares no valor de R$29.512,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com oque dispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 29.512,00 (vinte e nove mil, quinhentos edoze reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6003-60217-Abrigagem para Crianças e Adolescentes3120.01-Material de Consumo                    R$  8.500,003132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  8.312,004120.01-Equipamentos e Materiais Perma-TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                       R$ 29.512,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 29.512,00, decorrente doTermo de Cooperação entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania -FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Lucia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.