| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.813
| Fixa a tarifa para o transportecoletivo urbanodo Município de Porto Alegre e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7958, alterada pela Lei nº 8023/97 eregulamentadas pelo Decreto nº 11.776, de 29-07-97;
considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo nº 08.028208.00.5;
considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica o valor da tarifa única dos serviços decoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real).
Parágrafo único - O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,42 (quarenta e doiscentavos de real).
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode junho de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.