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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.813

Fixa a tarifa para o transportecoletivo urbanodo Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7958, alterada pela Lei nº 8023/97 eregulamentadas pelo Decreto nº 11.776, de 29-07-97;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo nº 08.028208.00.5;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da tarifa única dos serviços decoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real).

Parágrafo único - O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,42 (quarenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.813

Fixa a tarifa para o transportecoletivo urbanodo Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7958, alterada pela Lei nº 8023/97 eregulamentadas pelo Decreto nº 11.776, de 29-07-97;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo nº 08.028208.00.5;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da tarifa única dos serviços decoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real).

Parágrafo único - O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,42 (quarenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.813

Fixa a tarifa para o transportecoletivo urbanodo Município de Porto Alegre e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuiçõeslegais e de conformidade com os termos da Lei nº 7958, alterada pela Lei nº 8023/97 eregulamentadas pelo Decreto nº 11.776, de 29-07-97;

considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no ProcessoAdministrativo nº 08.028208.00.5;

considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica o valor da tarifa única dos serviços decoletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 0,85 (oitenta e cinco centavos de real).

Parágrafo único - O valor do passe escolar é fixado em R$ 0,42 (quarenta e doiscentavos de real).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.