| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.815
| Permite o uso de próprio municipal ao Estado doRio Grande do Sul. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido ao Estado do Rio Grande do Sul, na forma dalegislação pertinente, especialmente a Lei Orgânica Municipal, o uso do própriomunicipal a seguir descrito:
Um terreno na Rua Sgto. Manoel Arruda com área de 7.749,91m² e que possui asseguintes medidas e confrontações: a oeste mede 87,37m no alinhamento da Rua Sgto.Manoel Arruda. a noroeste mede 92,80m no alinhamento da Rua Fortaleza dosValos; ao nortemede 6,00m no entroncamento da Rua Fortaleza dos Valos com a Rua Thomaz Francisco deJesus; a nordeste mede 70,70m no alinhamento da Rua Thomaz Francisco de Jesus; a lestemede em curva 48,59m acompanhando o alinhamento da Rua Thomaz Francisco detambém, mede 59,87m no alinhamento da Rua Thomaz Francisco de Jesus; ao sul mede 59,62m edivide-se com o próprio municipal. Quarteirão: Rua Sgto. Manoel Arruda, Rua Fortalezados Valos e Rua Thomaz Francisco de Jesus. Bairro: Vila Brasília.
Art. 2º - A forma de utilização do imóvel, bem como oprazo,obrigações e demais condições da execução do presente Decreto serão estipulados notermo de Permissão de Uso a ser firmado com o Permissionário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Pinheiro tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Lucia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.