| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.816
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.805.916,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, b, c e d, do inc.I do art. 4º da Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.805.916,00 (um milhão, oitocentos e cinco mil,dezesseis reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201- Assessoramento Jurídico3120.01- Material de Consumo R$ 5.841,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04102- Pró - Saneamento - CEF4130.01- Investimentos em Regime deSECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES0602-06206-Esporte e Recreação - OP3132.03-Outros Serviços e Encargos- FUNDESP R$ 280,00GABINETE DO PLANEJAMENTO0700-07202-Planejamento e Programação Orçamentária3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 747,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10205- Manutenção e Melhoria dos Espaços Culturais - OP3120.04- Material de Consumo - FUNCULTURA R$ 319,001003-10206- Ação Cultural3131.04- Remuneração de Serviços Pessoais3132.04-Outros Serviços e Encargos -1003-10212- Ação Cultural - OP3120.04- Material de Consumo - FUNCULTURA R$ 2.270,003131.04- Remuneração de Serviços Pessoais -3132.04- Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12211- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 83.644,00SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13201- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 83.644,001301-13203- Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 11.943,001302-13205- Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 67.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14207- Conservação de Prédios Municipais3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 4.606,001404-14208- Conservação de Redes3120.01- Material de Consumo R$ 50.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15210-Encargos com Telefones - Educação Especial3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 40.000,001502-15231-Vale-Transporte - Educação Especial3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 350.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209-Desenvolvimento Tecnológico3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 139,001605-16215- Manutenção do Mercado Público -OP3132.08- Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103- Corredor Norte - Nordeste - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18217 - Encargos de Previdência- MFM, IAPAS e FGTS3113.01- Obrigações Patronais R$ 350.000,00SECRETARIA DO PLANEJAMENTOS MUNICIPAL1900-19204- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 83.646,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21207- Serviços Bancários3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,00Total das Suplementações R$ 1.805.916,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210- Descentralização da Cultura3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 110.866,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 277.566,00Total das Reduções R$ 388.432,00II os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 1.417.484,00, parte dos quais R$ 180.548,00provenientes de recursos operacionais de Fundos Especiais, sendo R$ 150.581,00 doFUNMERCADO, R$ 280,00 do FUNDESP e R$ 29.687,00 do FUNCULTURA.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 23 de junho de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 23 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Lucia Bertini,
Secretária do Governo Municipal,
respondendo.