| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.818
| Abre créditos suplementares no valor de R$3.346,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea c do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar na FundaçãodeAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 3.346,00 (três mil, trezentos e quarenta eseis reais), sob a seguinte classificação orçamentária:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60205-Desenvolvimento e Capacitação de Recursos Humanos3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 3.346,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura do crédito abertopelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 3.346,00, decorrente doConvênio celebrado entre o Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF, e oMunicípio de Porto Alegre, através da Fundação de Assistência Social e Cidadania -FASC.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de maio de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.