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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.824

Abre créditos suplementares no valor de R$98.086,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 98.086,00 (noventa e oito mil e oitenta eseis reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  7.851,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-SASE OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 50.897,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 15.419,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 23.919,00Total das Suplementações                        R$ 98.086,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 98.086,00, decorrente doConvênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado doTrabalho, Cidadania e Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.824

Abre créditos suplementares no valor de R$98.086,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 98.086,00 (noventa e oito mil e oitenta eseis reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  7.851,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-SASE OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 50.897,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 15.419,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 23.919,00Total das Suplementações                        R$ 98.086,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 98.086,00, decorrente doConvênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado doTrabalho, Cidadania e Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.824

Abre créditos suplementares no valor de R$98.086,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõe a alínea “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 98.086,00 (noventa e oito mil e oitenta eseis reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60216-Ações de Assistência Social Geral3132.01-Outros Serviços e Encargos              R$  7.851,006004-60221-Ações Sócio-Educativas em Meio Aberto-SASE OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 50.897,006004-60226-Ações de Atendimento a Idosos-OP3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 15.419,006004-60229-Ações de Atendimento a Pessoas Por-3231.12-Subvenções Sociais - FMAS               R$ 23.919,00Total das Suplementações                        R$ 98.086,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 98.086,00, decorrente doConvênio entre o Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria de Estado doTrabalho, Cidadania e Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através daFundação de Assistência Social e Cidadania - FASC.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.