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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.825

Cria Unidade de Trabalho e lotaFunçõesGratificadas na SMA, altera o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89 eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Cria a Equipe de Estágios (EE), junto à Coordenação deSeleção e Ingresso (CSI), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º - Ficam lotadas duas Funções Gratificadas, constantes naletra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28-12-88, uma de Chefe de Equipe(1.1.1.5), para junto à EE da CSI da SMA e outra de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),subordinada diretamente da EE da CSI da SMA.

Art. 3º - Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2º do Decretonº 9391, de 17-02-89, no que se referem os artigos anteriores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Cria Unidade de Trabalho e lotaFunçõesGratificadas na SMA, altera o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89 eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Cria a Equipe de Estágios (EE), junto à Coordenação deSeleção e Ingresso (CSI), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º - Ficam lotadas duas Funções Gratificadas, constantes naletra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28-12-88, uma de Chefe de Equipe(1.1.1.5), para junto à EE da CSI da SMA e outra de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),subordinada diretamente da EE da CSI da SMA.

Art. 3º - Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2º do Decretonº 9391, de 17-02-89, no que se referem os artigos anteriores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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Cria Unidade de Trabalho e lotaFunçõesGratificadas na SMA, altera o inciso IV do art. 2º do Decreto nº 9391/89 eprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II e IV, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Cria a Equipe de Estágios (EE), junto à Coordenação deSeleção e Ingresso (CSI), da Secretaria Municipal de Administração (SMA).

Art. 2º - Ficam lotadas duas Funções Gratificadas, constantes naletra “c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28-12-88, uma de Chefe de Equipe(1.1.1.5), para junto à EE da CSI da SMA e outra de Auxiliar Técnico (2.1.1.3),subordinada diretamente da EE da CSI da SMA.

Art. 3º - Fica alterada a redação do inc. IV do art. 2º do Decretonº 9391, de 17-02-89, no que se referem os artigos anteriores.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
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Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.