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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.826

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 638.112,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 638.112,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e doze reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02202- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    35.000,000201-02207- Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$     1.298,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04205- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    33.093,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1001-10211 Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    30.000,001003-10206- Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11204- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    44.009,001102-11214- Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07- Subvenções Sociais- FMDCA             R$     3.450,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201- Administração Central4120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$        52,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101- Construção de Prédios Escolares4110.01- Obras e Instalações                   R$    21.374,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16201- Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    24.300,001601-16202- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    44.000,001603-16210- Geração de Renda3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais      R$    40.140,003132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    87.470,003259.01- Outras Transferências a Pessoas       R$    62.400,004120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$    40.826,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103- Corredor Norte - Nordeste - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18206- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    35.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20212-  Apoio, Administração, Conservação de Parques,3132.11- Outros Serviços e Encargos -Total das Suplementações                       R$   638.112,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminadas do orçamento

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência            R$   300.663,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 337.449,00, parte dos quais R$ 22.656,00provenientes de recursos operacionais de Fundos Especiais, sendo R$ 19.206,00 do FPROAMB,R$ 3.450,00 do FMDCA; R$ 15.774,00 oriundos do Convênio firmado entre esteMinistério da Educação e R$ 190.010,00 provenientes do Termo de Compromisso entre oGrupo Carrefour e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.826

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 638.112,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 638.112,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e doze reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02202- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    35.000,000201-02207- Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$     1.298,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04205- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    33.093,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1001-10211 Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    30.000,001003-10206- Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11204- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    44.009,001102-11214- Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07- Subvenções Sociais- FMDCA             R$     3.450,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201- Administração Central4120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$        52,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101- Construção de Prédios Escolares4110.01- Obras e Instalações                   R$    21.374,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16201- Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    24.300,001601-16202- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    44.000,001603-16210- Geração de Renda3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais      R$    40.140,003132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    87.470,003259.01- Outras Transferências a Pessoas       R$    62.400,004120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$    40.826,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103- Corredor Norte - Nordeste - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18206- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    35.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20212-  Apoio, Administração, Conservação de Parques,3132.11- Outros Serviços e Encargos -Total das Suplementações                       R$   638.112,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminadas do orçamento

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência            R$   300.663,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 337.449,00, parte dos quais R$ 22.656,00provenientes de recursos operacionais de Fundos Especiais, sendo R$ 19.206,00 do FPROAMB,R$ 3.450,00 do FMDCA; R$ 15.774,00 oriundos do Convênio firmado entre esteMinistério da Educação e R$ 190.010,00 provenientes do Termo de Compromisso entre oGrupo Carrefour e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.826

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 638.112,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 638.112,00 (seiscentos e trinta e oito mil, cento e doze reais)sob as seguintes classificações orçamentárias:

GABINETE DO PREFEITO0201-02202- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    35.000,000201-02207- Manutenção do Gabinete de Imprensa4120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$     1.298,00DEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04205- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    33.093,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1001-10211 Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    30.000,001003-10206- Ação Cultural3132.04-Outros Serviços e Encargos -SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11204- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    44.009,001102-11214- Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07- Subvenções Sociais- FMDCA             R$     3.450,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201- Administração Central4120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$        52,00SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101- Construção de Prédios Escolares4110.01- Obras e Instalações                   R$    21.374,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1601-16201- Administração Central3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    24.300,001601-16202- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    44.000,001603-16210- Geração de Renda3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais      R$    40.140,003132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    87.470,003259.01- Outras Transferências a Pessoas       R$    62.400,004120.01- Equipamentos e Material Permanente    R$    40.826,00SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103- Corredor Norte - Nordeste - BNDES4130.01- Investimentos em Regime de ExecuçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18206- Publicidade3132.01- Outros Serviços e Encargos            R$    35.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2004-20212-  Apoio, Administração, Conservação de Parques,3132.11- Outros Serviços e Encargos -Total das Suplementações                       R$   638.112,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - a redução da dotação orçamentária abaixo discriminadas do orçamento

RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência            R$   300.663,00

II – os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 337.449,00, parte dos quais R$ 22.656,00provenientes de recursos operacionais de Fundos Especiais, sendo R$ 19.206,00 do FPROAMB,R$ 3.450,00 do FMDCA; R$ 15.774,00 oriundos do Convênio firmado entre esteMinistério da Educação e R$ 190.010,00 provenientes do Termo de Compromisso entre oGrupo Carrefour e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 29 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.