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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.827

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 61.370,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 61.370,00 (sessenta e um mil, trezentos esetenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais        R$ 37.770,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População4120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes    R$  3.600,00Total das Suplementações                        R$ 61.370,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixodiscriminadas, do orçamento vigente:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3120.01-Material de Consumo                     R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População3120.01-Material de Consumo                     R$ 16.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 25.370,00Total das Reduções                              R$ 61.370,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.827

Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 61.370,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 61.370,00 (sessenta e um mil, trezentos esetenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais        R$ 37.770,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População4120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes    R$  3.600,00Total das Suplementações                        R$ 61.370,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixodiscriminadas, do orçamento vigente:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3120.01-Material de Consumo                     R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População3120.01-Material de Consumo                     R$ 16.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 25.370,00Total das Reduções                              R$ 61.370,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 61.370,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea “a” do artigo 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 61.370,00 (sessenta e um mil, trezentos esetenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais        R$ 37.770,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População4120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes    R$  3.600,00Total das Suplementações                        R$ 61.370,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixodiscriminadas, do orçamento vigente:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3120.01-Material de Consumo                     R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População3120.01-Material de Consumo                     R$ 16.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos              R$ 25.370,00Total das Reduções                              R$ 61.370,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

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