| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.827
| Abre créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 61.370,00, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõe a alínea a do artigo 3º da Lei nº 8406, de 08 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania, no valor de R$ 61.370,00 (sessenta e um mil, trezentos esetenta reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3131.01-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 37.770,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População4120.01-Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 3.600,00Total das Suplementações R$ 61.370,00
Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura dos créditosabertos pelo artigo anterior, as reduções das dotações orçamentárias abaixodiscriminadas, do orçamento vigente:
FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede básica3120.01-Material de Consumo R$ 20.000,006003-60218-Atendimento e Abrigagem à População3120.01-Material de Consumo R$ 16.000,003132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 25.370,00Total das Reduções R$ 61.370,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.