| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.828
| Permite o uso de bem público aosMariano de Moraes Gou-vea e Rosa Lucinda Farias Gouvea. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 e o art. 15, inc. III, ambos da Lei Orgânicado Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido aos Senhores Mariano de Moraes Gouvea e RosaLucinda Farias Gouvea, mediante assinatura de Termo de Permissão , o uso do própriomunicipal localizado na Avenida Ipiranga nº 423, cuja descrição é a que segue:
"Um terreno com 8,57m de frente para o prolongamento da Rua Múcio Teixeira, por8,58m de profundidade pelo lado norte e 9,35m pelo lado sul, onde hoje existe umaedificação mista ocupada pelo permissionário".
Art. 2º - As obrigações, responsabilidades e vedaçõesda outorgado bem em questão constam de Termo de Permissão de Uso firmado entre as partes.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Odir Alberto Tonollier,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.