brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.829

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 ( um milhão, cento e setenta e doisnovecentos e setenta e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201- Assessoramento Jurídico3120.01- Material de Consumo                     R$     2.507,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     1.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214- Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01- Material de Consumo                     R$     1.693,004120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203- Administração Central3120.01- Material de Consumo                     R$     3.100,003132.01- Outros Serviços e Encargos              R$   160.662,001302-13205- Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3120.01- Material de Consumo                     R$     4.000,001303-13206- Contadoria Geral3120.01- Material de Consumo                     R$     6.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14207- Conservação de Prédios Municipais3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$    45.155,001404-14208- Conservação de Redes4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101- Construção de Prédios Escolares4110.01- Obras e Instalações                     R$    23.240,001502-15223- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental4120.01- Equipamentos e Material Perma-1502-15227- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     4.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103- Obras e Equipagem de Serviços de Saúde -OP4120.02- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101- Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01- Obras e Instalações                     R$    18.260,00Total das Suplementações                         R$ 1.172.971,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3131.01- Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3131.01- Remuneração de Serviços Pes-RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$   260.604,00Total das Reduções                               R$   265.904,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 907.067,00, parte dos quais R$ 2.704,00 provenientesdo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.829

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 ( um milhão, cento e setenta e doisnovecentos e setenta e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201- Assessoramento Jurídico3120.01- Material de Consumo                     R$     2.507,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     1.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214- Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01- Material de Consumo                     R$     1.693,004120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203- Administração Central3120.01- Material de Consumo                     R$     3.100,003132.01- Outros Serviços e Encargos              R$   160.662,001302-13205- Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3120.01- Material de Consumo                     R$     4.000,001303-13206- Contadoria Geral3120.01- Material de Consumo                     R$     6.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14207- Conservação de Prédios Municipais3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$    45.155,001404-14208- Conservação de Redes4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101- Construção de Prédios Escolares4110.01- Obras e Instalações                     R$    23.240,001502-15223- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental4120.01- Equipamentos e Material Perma-1502-15227- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     4.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103- Obras e Equipagem de Serviços de Saúde -OP4120.02- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101- Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01- Obras e Instalações                     R$    18.260,00Total das Suplementações                         R$ 1.172.971,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3131.01- Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3131.01- Remuneração de Serviços Pes-RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$   260.604,00Total das Reduções                               R$   265.904,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 907.067,00, parte dos quais R$ 2.704,00 provenientesdo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.829

Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas “a”, “c” e “d”, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 ( um milhão, cento e setenta e doisnovecentos e setenta e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201- Assessoramento Jurídico3120.01- Material de Consumo                     R$     2.507,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     1.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214- Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01- Material de Consumo                     R$     1.693,004120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203- Administração Central3120.01- Material de Consumo                     R$     3.100,003132.01- Outros Serviços e Encargos              R$   160.662,001302-13205- Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3120.01- Material de Consumo                     R$     4.000,001303-13206- Contadoria Geral3120.01- Material de Consumo                     R$     6.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14207- Conservação de Prédios Municipais3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$    45.155,001404-14208- Conservação de Redes4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101- Construção de Prédios Escolares4110.01- Obras e Instalações                     R$    23.240,001502-15223- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental4120.01- Equipamentos e Material Perma-1502-15227- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3132.01- Outros Serviços e Encargos              R$     4.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103- Obras e Equipagem de Serviços de Saúde -OP4120.02- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101- Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01- Obras e Instalações                     R$    18.260,00Total das Suplementações                         R$ 1.172.971,00

Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:

I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:

SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3131.01- Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3131.01- Remuneração de Serviços Pes-RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência                  R$   260.604,00Total das Reduções                               R$   265.904,00

II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 907.067,00, parte dos quais R$ 2.704,00 provenientesdo Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.