| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.829
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, c e d, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 1.172.971,00 ( um milhão, cento e setenta e doisnovecentos e setenta e um reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201- Assessoramento Jurídico3120.01- Material de Consumo R$ 2.507,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 1.100,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1203-12214- Recrutamento e Seleção de Pessoal3120.01- Material de Consumo R$ 1.693,004120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203- Administração Central3120.01- Material de Consumo R$ 3.100,003132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 160.662,001302-13205- Lançamento, Fiscalização e Arrecadação3120.01- Material de Consumo R$ 4.000,001303-13206- Contadoria Geral3120.01- Material de Consumo R$ 6.900,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1404-14207- Conservação de Prédios Municipais3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 45.155,001404-14208- Conservação de Redes4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1502-15101- Construção de Prédios Escolares4110.01- Obras e Instalações R$ 23.240,001502-15223- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental4120.01- Equipamentos e Material Perma-1502-15227- Manutenção e Desenvolvimento da Educação Especial4120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 4.200,00SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1804-18103- Obras e Equipagem de Serviços de Saúde -OP4120.02- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20101- Construção de Parques, Praças e Jardins4110.01- Obras e Instalações R$ 18.260,00Total das Suplementações R$ 1.172.971,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10224- Histórias do Trabalho3131.01- Remuneração de Serviços Pes-SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16209- Desenvolvimento Tecnológico3131.01- Remuneração de Serviços Pes-RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 260.604,00Total das Reduções R$ 265.904,00
II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 907.067,00, parte dos quais R$ 2.704,00 provenientesdo Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.