| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.832
| Abre créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.092.386,00 e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, c e d, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares no ExecutivoMunicipal, no valor de R$ 5.092.386,00 (cinco milhões, noventa e dois mil,oitenta e seis reais) sob as seguintes classificações orçamentárias:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201- Assessoramento Jurídico3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 25.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206- Ação Cultural3131.04- Remuneração de Serviços Pessoais3132.04- Outros Serviços e EncargosSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1102-11214- Auxílio Financeiro a Entidades - OP3231.07- Subvenções Sociais - FMDCA R$ 5.415,00SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12202- Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais4120.01- Equipamentos e Material Perma-1203-12214- Recrutamento e Seleção de Pessoal3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 673,00SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14106- Construção e Pavimentação de Vias Urbanas - BID4130.01- Investimentos em Regime de Execu-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15201- Administração Central4120.01-Equipamentos e Material Perma-1502-15218- Manutenção e Desenvolvimento das Escolas Infantis3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 70.000,001502-15223- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 54.016,001502-15226- Assistência Alimentar a Alunos do Ensino Fundamental3120.01- Material de Consumo R$ 180.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1603-16210- Geração de Renda3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 7.000,004120.01- Equipamentos e Material Perma-SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES1702-17103- Corredor Norte-Nordeste-BNDES4130.01- Investimentos em Regime deSECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE1801-18201- Administração Central3131.01- Remuneração de Serviços Pessoais R$ 30.000,001803-18105- Instalação de Unidade Pediátrica- REFORSUS4130.01- Investimentos em Regime de1804-18106- Instalação de Unidade Pediátrica-REFORSUS-4130.02- Investimentos em Regime de1804-18108- REFORSUS/PSF -OP4130.02- Investimentos em Regime de1804-18227- Assistência em Saúde Básica e Especializada -OP3120.02- Material de Consumo-FMS R$ 1.850.000,00SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE2002-20205- Administração e Conservação de Parques,4120.01- Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,002004-20213- Pesquisa Ambiental - OP4110.11-Obras e Instalações - FPROAMB R$ 65.258,00ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21227- FASC-Investimentos4311.01- Auxílios para Despesas de Capital R$ 154.160,002100-21207- Serviços Bancários3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 10.000,00Total das Suplementações R$ 5.092.386,00
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10210- Descentralização da Cultura3132.01- Outros Serviços e Encargos R$ 55.710,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999- Reserva de Contingência9000.01-Reserva de Contingência R$ 635.617,00Total das Reduções R$ 691.327,00
II - os recursos apurados nos termos do § 3º do art. 43 da Lei Federalnº 4.320, de17 de março de 1964, no valor de R$ 4.401.059,00, partes dos quais R$ 2.266.008,00 ,00provenientes de recursos operacionais de Fundos Especiais, sendo R$ 5.415,00 do FMDCA, R$2.195.335,00 oriundos do FMS e R$ 65.258,00 do FUNDO PRÓ-AMBIENTE e R$ 720.840,00provenientes do governo federal, sendo R$ 184.016,00 oriundos do convêniocom oMinistério da Educação e Cultura e R$ 536.824,00 do Ministério da Saúde referente aoconvênio REFORSUS.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 30 de junho de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 30 de junho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.