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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.834

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no art. 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de umreferencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8422, de 24 de dezembro de 1999, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de maio e junho de 2000 foram,respectivamente, 0,31% (trinta e um centésimos por cento) e 0,85% (oitentacentésimos por cento), totalizando uma inflação de 1,16% (um vírgula dezesseiscentésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de julho de 2000, em 1,16% (um vírguladezesseis centésimos por cento).

§ 1º - Os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Municípioficam igualmente reajustados a contar

de 1º de setembro de 2000 e 1º de novembro de 2000, em 100% (cem por cento) doÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas a ser apurado,respectivamente, nos bimestres de julho e agosto de 2000 e setembro e outubro de 2000.

§ 2º - O disposto no neste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.834

Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no art. 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de umreferencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8422, de 24 de dezembro de 1999, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de maio e junho de 2000 foram,respectivamente, 0,31% (trinta e um centésimos por cento) e 0,85% (oitentacentésimos por cento), totalizando uma inflação de 1,16% (um vírgula dezesseiscentésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de julho de 2000, em 1,16% (um vírguladezesseis centésimos por cento).

§ 1º - Os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Municípioficam igualmente reajustados a contar

de 1º de setembro de 2000 e 1º de novembro de 2000, em 100% (cem por cento) doÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas a ser apurado,respectivamente, nos bimestres de julho e agosto de 2000 e setembro e outubro de 2000.

§ 2º - O disposto no neste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Dispõe sobre reajuste de vencimentos esalários dos servidores públicos municipais.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e,

considerando que o art. 6º da Lei nº 7428, de 12 de maio de 1994, estabelece oreajuste bimestral dos vencimentos e salários dos servidores públicos municipais para areposição das perdas resultantes da inflação;

considerando que a matéria disposta no art. 7º da mencionada Lei encontra-se“sub judice”;

considerando que a não aplicação do art. 7º da citada Lei ocasiona ausência de umreferencial para a concessão de reajuste dos vencimentos dos servidores municipais;

considerando que os saldos das dotações orçamentárias, instituídas pela8422, de 24 de dezembro de 1999, são atualizados monetariamente pelo Índice Geral dePreços de Mercado (IGP-M), da Fundação Getúlio Vargas;

considerando que as variações do IGP-M nos meses de maio e junho de 2000 foram,respectivamente, 0,31% (trinta e um centésimos por cento) e 0,85% (oitentacentésimos por cento), totalizando uma inflação de 1,16% (um vírgula dezesseiscentésimos por cento) no referido bimestre;

considerando haver dotação suficiente na Lei Orçamentária em vigor paradespesa prevista,

D E C R E T A :

Art. 1º - Em cumprimento ao disposto no art. 6º da Lei12 de maio de 1994, os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores doMunicípio são reajustados, a partir de 1º de julho de 2000, em 1,16% (um vírguladezesseis centésimos por cento).

§ 1º - Os vencimentos, salários, vantagens e proventos dos servidores do Municípioficam igualmente reajustados a contar

de 1º de setembro de 2000 e 1º de novembro de 2000, em 100% (cem por cento) doÍndice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas a ser apurado,respectivamente, nos bimestres de julho e agosto de 2000 e setembro e outubro de 2000.

§ 2º - O disposto no neste artigo aplica-se aos incisos do § 2º do artigo 1º daLei nº 7.428, de 12 de maio de 1994.

Art. 2º - As despesas decorrentes deste Decreto correrão à contadas dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este Decreto em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.