brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.836

Altera a lotação, por período determinado, deFG de Responsável por Serviço da SMA para a SMF, a redação dos incisos IVe V do art.2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado a lotação de Função Gratificada deResponsável por Serviço (1.1.1.1), da Coordenação de Transportes Administrativos(CTA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA), para junto à SeçãoComercial eFinanceira (SCF), da Coordenação Municipal de Compras (CMC), da SecretariaFazenda (SMF).

Art. 2º - Fica alterada a redação dos incisos IV e V do art. 2º doDecreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000 e vigendo até 1º de outubro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.836

Altera a lotação, por período determinado, deFG de Responsável por Serviço da SMA para a SMF, a redação dos incisos IVe V do art.2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado a lotação de Função Gratificada deResponsável por Serviço (1.1.1.1), da Coordenação de Transportes Administrativos(CTA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA), para junto à SeçãoComercial eFinanceira (SCF), da Coordenação Municipal de Compras (CMC), da SecretariaFazenda (SMF).

Art. 2º - Fica alterada a redação dos incisos IV e V do art. 2º doDecreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000 e vigendo até 1º de outubro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.836

Altera a lotação, por período determinado, deFG de Responsável por Serviço da SMA para a SMF, a redação dos incisos IVe V do art.2º do Decreto nº 9391/89 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidade com odisposto no art. 21 da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica alterado a lotação de Função Gratificada deResponsável por Serviço (1.1.1.1), da Coordenação de Transportes Administrativos(CTA), da Secretaria Municipal de Administração (SMA), para junto à SeçãoComercial eFinanceira (SCF), da Coordenação Municipal de Compras (CMC), da SecretariaFazenda (SMF).

Art. 2º - Fica alterada a redação dos incisos IV e V do art. 2º doDecreto nº 9391, de 17 de fevereiro de 1989, no que se refere o artigo anterior.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2000 e vigendo até 1º de outubro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 06 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.