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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.843

Abre créditos suplementares no valor de R$216.590,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 216.590,00 (duzentos e dezesseis mil,quinhentos e noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  58.320,004120.01-Equipamentos e Materiais Perma-6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e Instalações                    R$ 154.160,00Total das Suplementações                       R$ 216.590,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 216.590,00, sendo R$62.430,00 decorrentes do Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre oBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - e o Município de PortoAlegre, através da FASC, e R$ 154.160,00 decorrentes da transferência da AdministraçãoCentralizada, conforme Decreto nº 12.832, de 30 de junho de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.843

Abre créditos suplementares no valor de R$216.590,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 216.590,00 (duzentos e dezesseis mil,quinhentos e noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  58.320,004120.01-Equipamentos e Materiais Perma-6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e Instalações                    R$ 154.160,00Total das Suplementações                       R$ 216.590,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 216.590,00, sendo R$62.430,00 decorrentes do Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre oBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - e o Município de PortoAlegre, através da FASC, e R$ 154.160,00 decorrentes da transferência da AdministraçãoCentralizada, conforme Decreto nº 12.832, de 30 de junho de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.843

Abre créditos suplementares no valor de R$216.590,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 216.590,00 (duzentos e dezesseis mil,quinhentos e noventa reais), sob as seguintes classificações orçamentárias:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6001-60201-Administração e Manutenção3132.01-Outros Serviços e Encargos             R$  58.320,004120.01-Equipamentos e Materiais Perma-6002-60210-Manutenção da Rede Básica4110.01-Obras e Instalações                    R$ 154.160,00Total das Suplementações                       R$ 216.590,00

Art. 2º - Servirá de recursos para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 216.590,00, sendo R$62.430,00 decorrentes do Contrato de Colaboração Financeira Não Reembolsável entre oBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES - e o Município de PortoAlegre, através da FASC, e R$ 154.160,00 decorrentes da transferência da AdministraçãoCentralizada, conforme Decreto nº 12.832, de 30 de junho de 2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.