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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.844

Abre créditos suplementares no valor de R$30.881,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 30.881,00 (trinta mil, oitocentos e oitentae um reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos      R$    30.881,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.881,00, decorrentes:

I - do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 29.625,00;

II - os rendimentos financeiros, oriundos da aplicação de recursos já repassados,através do Convênio acima referido, no valor de R$ 1.256,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.844

Abre créditos suplementares no valor de R$30.881,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 30.881,00 (trinta mil, oitocentos e oitentae um reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos      R$    30.881,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.881,00, decorrentes:

I - do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 29.625,00;

II - os rendimentos financeiros, oriundos da aplicação de recursos já repassados,através do Convênio acima referido, no valor de R$ 1.256,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.844

Abre créditos suplementares no valor de R$30.881,00 na Fundação de Assistência Social e Cidadania e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município, e de conformidade com o quedispõem as alíneas "a" e “c” do art. 3º da Lei nº 8406, de 08 dedezembro de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares na Fundação deAssistência Social e Cidadania no valor de R$ 30.881,00 (trinta mil, oitocentos e oitentae um reais), sob a seguinte classificação orçamentária:

FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA6002-60210-Manutenção da Rede Básica3132.01-Outros Serviços e Encargos      R$    30.881,00

Art. 2º - Servirão de recursos para a cobertura do crédito abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do §3º do art. 43 daLei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.881,00, decorrentes:

I - do Convênio entre o Ministério da Previdência e Assistência Social,Secretaria de Assistência Social, e o Município de Porto Alegre, através da Fundaçãode Assistência Social e Cidadania - FASC, no valor de R$ 29.625,00;

II - os rendimentos financeiros, oriundos da aplicação de recursos já repassados,através do Convênio acima referido, no valor de R$ 1.256,00.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.