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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.846

Exclui, lota, altera lotação, denominaçãobásica e classificação de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, altera aestrutura da SMS, o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8713/86, o inc. XII doart. 2º doDecreto nº 9.391/89, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas, da Secretaria Municipal deSaúde (SMS),as seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão lotados nas Unidades deTrabalho, abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGO DENOMINAÇÃO BÁSICASUBORDINAÇÃO
12.1.2.6Assessor EspecialistaAssessoria Técnica
12.1.1.5AssistenteAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
11.1.1.3Responsável por Atividades ICoordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Patrimônio/CATA
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar/Gerência deRegulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Auditoria Hospitalar/Equipe de Controle, Avaliação e AuditoriaHospitalar/GRSS
41.1.1.3Responsável por Atividades ICentral de Regulação Hospitalar/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar/GRSS
11.1.1.5 Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Auditoria Ambulatorial/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Ambulatorial/GRSS
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Planejamento e Controle Orçamentário/CoordenaçãoAdministração Financeira e Orçamentária (CAFO)
22.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Análise da Despesa/CAFO
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Escrituração/Equipe de Contabilidade/CAFO
12.1.1.6Assistente TécnicoCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dosem Saúde(CGADTS)
12.1.1.6Assistente TécnicoGerência Distrital I (GD I)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGD I
12.1.1.5AssistenteUnidade de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
21.1.1.5Gerente de Atividades IAmbulatório de Especialidades/Unidade de Saúde Santa Marta
11.1.1.6Gerente IIUnidade de Saúde Malcon - US P.3/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUnidade de Saúde Malcon - US P.3/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades IAmbulatório Básico/Centro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Navegantes - US P.2/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Santa Cecília - US P. 2/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAIS 8/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades ICAIS 8/GD I
11.1.1.3Gerente AFarmácia/CAIS 8/GD I
11.1.1.3Gerente AUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.1/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Saúde Bom Jesus - US P.3/Gerência Distrital II (GD II)
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro de Saúde Bom Jesus - US P.3/GD II
11.1.1.5Chefe de PlantãoHospital de Pronto Socorro (HPS)
11.1.2.5Chefe de SeçãoSeção de Manutenção/Unidade de Serviços Gerais/Divisão deAdministração Hospitalar/HPS
11.1.1.3Gerente ABiblioteca/HPS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Serviço Social Hospitalar/Unidade Técnica/DivisãoMédica/HPS
11.1.1.6Gerente IIPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/HPS

Art. 2º - Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação de Funções Gratificadas e de Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadroabaixo:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Assessor Especialista2.1.2.601Gerente II1.1.2.6
01Gerente II1.1.1.601Gerente de Atividades II1.1.1.6
01Assistente Técnico2.1.1.601Gerente de Atividades II1.1.1.6
02Assistente2.1.1.502Gerente I1.1.1.5
01Gerente de Atividades I1.1.1.501Chefe de Seção1.1.1.5
01Chefe de Seção1.1.2.501Gerente I1.1.2.5
01Chefe de Plantão1.1.1.501Gerente I1.1.1.5
03Auxiliar Técnico2.1.1.303Gerente A1.1.1.3
02Auxiliar Técnico2.1.1.302Chefe de Núcleo1.1.1.3
03Auxiliar Técnico2.1.1.303Responsável por Atividades I1.1.1.3
02Chefe de Setor1.1.1.302Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho na SMS:

I - Núcleo de Transportes, junto à CATA;

II - Núcleo de Manutenção de Equipamentos, junto à Equipe de Patrimônio, da CATA;

III - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial, junto àGRSS;

IV - Núcleo de Controle e Avaliação Hospitalar, junto à Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial (ECAAHA), da GRSS;

V - Núcleo de Controle e Avaliação Ambulatorial, junto à ECAAHA, da GRSS;

VI - Núcleo de Auditoria Hospitalar e Ambulatorial, junto à ECAAHA, daGRSS;

VII - Núcleo de Convênios e Contratos, junto à ECAAHA, da GRSS;

VIII - Equipe de Regulação de Consultas e Internações, junto à GRSS;

IX – Assessoria Técnica, junto à CGADTS;

X - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, junto à GD I;

XI - Centro de Apoio e Diagnóstico, junto à Ambulatório de Especialidades, do Centrode Saúde Santa Marta US P.4, da GD I;

XII - Ambulatório Básico, junto ao Centro de Saúde Santa Marta – US P.4, da GDI;

XIII - Ambulatório de Especialidades, junto à Unidade de Saúde Navegantes – USP.3, da GD I;

XIV - Ambulatório Básico, junto à Unidade de Saúde Navegantes – USI;

XV - Ambulatório de Especialidades, junto ao Centro de Saúde Bom Jesus– US P.3,da Gerência Distrital II;

XVI – Casa Harmonia, junto à GD II;

XVII – Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU), junto aoHPS.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades deTrabalho, da SMS, como segue:

DEPARA
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE TRABALHODENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE TRABALHO
Central de Regulação Ambulatorial, da Equipe de Controle,Avaliação eAuditoria Ambulatorial, da GRSSCentral de Marcação de Consultas e Exames Especializados,da Equipe deRegulação de Consultas e Internações, da GRSS
Central de Regulação Hospitalar, da Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar, da GRSSCentral de Regulação de Internações Hospitalares, da Equipe deRegulação de Consultas e Internações, da GRSS
Unidade de Saúde Santa Marta - USP.4, da Gerência Distrital ICentro de Saúde Santa Marta - US P.4, da Gerência Distrital I
Equipe de Saúde Mental, da Unidade de Saúde Santa Marta, da GerênciaDistrital IEquipe de Referência em Saúde Mental da Criança e Adolescente, doAmbulatório de Especialidades, do Centro de Saúde Santa Marta US P.4, da GerênciaDistrital I.
Unidade de Saúde Navegantes - USP.2, da Gerência DistritalUnidade de Saúde Navegantes - USP.3, da Gerência Distrital
Unidade de Saúde Santa Cecília - USP.2, da Gerência Distrital IUnidade de Saúde Santa Cecília - USP.1, da Gerência Distrital I
Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - USP.1, da GerênciaUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - USP.2, da Gerência
Unidade de Saúde Restinga Velha - USP.3, da Gerência Distrital IIIUnidade de Saúde Macedônia - USP.3, da Gerência DistritalIII
Unidade de Saúde Cruzeiro - USP.3, da Gerência Distrital IVUnidade de Saúde Cristal - USP.3, da Gerência Distrital IV
Centro de Saúde Vila IAPI - USP.4, da Gerência Distrital VCentro de Saúde IAPI - USP.4, da Gerência Distrital V
Unidade de Saúde Vila Nova Santa Rosa - USP.3, da GerênciaUnidade de Saúde Ramos - USP.3, da Gerência Distrital V
Unidade de Saúde Sarandi II - USP.3, da Gerência DistritalUnidade de Saúde Assis Brasil - USP.3, da Gerência Distrital V

Art. 5º - Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMS:

I - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar, da GRSS;

II - Setor de Auditoria Hospitalar, da Equipe de Controle, Avaliação eAuditoriaHospitalar, da GRSS;

III - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Ambulatorial, da GRSS;

IV - Setor de Auditoria Ambulatorial, da Equipe de Controle, Avaliaçãoe AuditoriaAmbulatorial, da GRSS;

V - Núcleo de Escrituração, da Equipe de Contabilidade, da CAFO;

VI - Unidade de Saúde Malcon – US P.3, da GD I;

VII - Farmácia, do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAIS 8, da GDI;

VIII - Biblioteca, do HPS;

IX - Núcleo de Serviço Social Hospitalar, da Unidade Técnica, da Divisão Médica,do HPS.

Art. 6º - Altera a subordinação do Pronto AtendimentoCruzeiro doSul e do Pronto Atendimento Bom Jesus, ambos do HPS e das Unidades de Trabalho e funçõesde confiança a eles subordinadas, para, respectivamente ao Centro de SaúdeComerciários – US P.4, da Gerência Distrital IV, e, ao Centro de Saúde Bom Jesus -US P 3, Gerência Distrital II, todos da SMS.

Art. 7º - Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309/88, parajunto às Unidades de Trabalho, da SMS abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGODEN. BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO DE DESTINO
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Transportes/CATA
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Manutenção de Equipamentos/Equipe de Patrimônio/CATA
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Material/CATA
12.1.1.6Assistente TécnicoGRSS
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Controle e Avaliação Hospitalar/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/ GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Controle e Avaliação Ambulatorial/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Convênios e Contratos/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Regulação de Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Gerente ACentral de Marcação de Consultas e Exames Especializados/Equipe deRegulação de Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Gerente ACentral de Regulação de Internações Hospitalares/Equipe dede Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Planejamento e Controle Orçamentário/CAFO
21.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Análise da Despesa/CAFO
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Contabilidade/CAFO
11.1.1.6Gerente de Atividades IIAssessoria Técnica/CGADTS
11.1.1.6Gerente de Atividades IIGD I
21.1.1.3Responsável por Atividades IGD I
11.1.1.5Gerente ICentro de Referência em Saúde do Trabalhador/GD I
11.1.1.5Gerente de Atividades ICentro de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.5Gerente ICentro de Apoio e Diagnóstico/Ambulatório de Especialidades/ Centro deSaúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.5Gerente IAmbulatório Básico/ Centro de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Apoio Operacional/Centro de Saúde Santa Marta -US P.4/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.6Gerente IIUnidade de Saúde Navegantes - US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AAmbulatório de Especialidades/Unidade de Saúde Navegantes- US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AAmbulatório Básico/ Unidade de Saúde Navegantes - US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AUnidade de Saúde Santa Cecília - US P.1/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.2/GD I
11.1.2.5Gerente ICasa Harmonia/ GD II
12.1.1.3Auxiliar TécnicoPronto Atendimento Bom Jesus/ Centro de Saúde Bom Jesus -US P.3/ GD II
11.1.1.3Gerente AAmbulatório de Especialidades/Centro de Saúde Bom Jesus -US P.3/GD II
11.1.2.6Gerente IIPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Centro de Saúde Vila dos Comerciários- US P.4/GD IV
11.1.1.3Responsável por Atividades IPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Centro de Saúde Vila dos Comerciários- US P.4/GD IV
11.1.1.5Gerente IServiço de Assistência Médica de Urgência/HPS
11.1.1.3Responsável por Atividades IDivisão de Administração Hospitalar/HPS
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Manutenção/Unidade de Serviços Gerais/Divisão deAdministração Hospitalar/HPS
11.1.1.3Responsável por Atividades IUnidade de Internação/Divisão Médica/HPS

Art.8º - Altera a lotação de Funções Gratificadas e noreferem os artigos anteriores a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, como segue:

Secretário...Assessor Especialista - CC                                        2.1.3.6Assistente - CC                                                   2.1.2.5Oficial-de-Gabinete - CC                                          2.1.2.4Assessoria Técnica (OI)Assessoria de Planejamento e Programação (OI)...Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo - CC                  1.1.2.7Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (Gerente IV - CC)     1.1.2.8Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária            1.1.1.7Coordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimentodos Trabalhadores em Saúde                                        1.1.1.8Gerência Distrital I (Gerente IV - CC)                            1.1.2.8Gerência Distrital II (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Gerência Distrital III (Gerente IV - CC)                          1.1.2.8Gerência Distrital IV (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Gerência Distrital V (Gerente IV - CC)                            1.1.2.8Gerência Distrital VI (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Hospital de Pronto Socorro (Diretor-Geral)                        1.1.1.8quot;

Art. 9º - Altera o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

"12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (Gerente IV - CC)Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e AmbulatorialEquipe de Regulação de Consultas e InternaçõesCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária...Gerência Distrital I (Gerente IV - CC)Gerência Distrital II (Gerente IV - CC)Centro de Saúde Bom Jesus - US P.3 (Gerente II)Pronto Atendimento Bom Jesus (Gerente I)Gerência Distrital III (Gerente IV - CC)Gerência Distrital IV (Gerente IV - CC)Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4 (Gerente III)Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (Gerente II - CC)Centro de Reabilitação - CR (Gerente A)Gerência Distrital V (Gerente IV - CC)Gerência Distrital VI (Gerente IV - CC)...Chefe de PlantãoDivisão de Administração Hospitalar - CC...Unidade de Serviços Gerais - CCEquipe de ManutençãoSetor de Documentação e Estatística...Equipe de HemoterapiaUnidade de Enfermagem"

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.846

Exclui, lota, altera lotação, denominaçãobásica e classificação de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, altera aestrutura da SMS, o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8713/86, o inc. XII doart. 2º doDecreto nº 9.391/89, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas, da Secretaria Municipal deSaúde (SMS),as seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão lotados nas Unidades deTrabalho, abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGO DENOMINAÇÃO BÁSICASUBORDINAÇÃO
12.1.2.6Assessor EspecialistaAssessoria Técnica
12.1.1.5AssistenteAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
11.1.1.3Responsável por Atividades ICoordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Patrimônio/CATA
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar/Gerência deRegulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Auditoria Hospitalar/Equipe de Controle, Avaliação e AuditoriaHospitalar/GRSS
41.1.1.3Responsável por Atividades ICentral de Regulação Hospitalar/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar/GRSS
11.1.1.5 Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Auditoria Ambulatorial/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Ambulatorial/GRSS
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Planejamento e Controle Orçamentário/CoordenaçãoAdministração Financeira e Orçamentária (CAFO)
22.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Análise da Despesa/CAFO
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Escrituração/Equipe de Contabilidade/CAFO
12.1.1.6Assistente TécnicoCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dosem Saúde(CGADTS)
12.1.1.6Assistente TécnicoGerência Distrital I (GD I)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGD I
12.1.1.5AssistenteUnidade de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
21.1.1.5Gerente de Atividades IAmbulatório de Especialidades/Unidade de Saúde Santa Marta
11.1.1.6Gerente IIUnidade de Saúde Malcon - US P.3/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUnidade de Saúde Malcon - US P.3/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades IAmbulatório Básico/Centro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Navegantes - US P.2/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Santa Cecília - US P. 2/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAIS 8/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades ICAIS 8/GD I
11.1.1.3Gerente AFarmácia/CAIS 8/GD I
11.1.1.3Gerente AUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.1/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Saúde Bom Jesus - US P.3/Gerência Distrital II (GD II)
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro de Saúde Bom Jesus - US P.3/GD II
11.1.1.5Chefe de PlantãoHospital de Pronto Socorro (HPS)
11.1.2.5Chefe de SeçãoSeção de Manutenção/Unidade de Serviços Gerais/Divisão deAdministração Hospitalar/HPS
11.1.1.3Gerente ABiblioteca/HPS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Serviço Social Hospitalar/Unidade Técnica/DivisãoMédica/HPS
11.1.1.6Gerente IIPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/HPS

Art. 2º - Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação de Funções Gratificadas e de Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadroabaixo:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Assessor Especialista2.1.2.601Gerente II1.1.2.6
01Gerente II1.1.1.601Gerente de Atividades II1.1.1.6
01Assistente Técnico2.1.1.601Gerente de Atividades II1.1.1.6
02Assistente2.1.1.502Gerente I1.1.1.5
01Gerente de Atividades I1.1.1.501Chefe de Seção1.1.1.5
01Chefe de Seção1.1.2.501Gerente I1.1.2.5
01Chefe de Plantão1.1.1.501Gerente I1.1.1.5
03Auxiliar Técnico2.1.1.303Gerente A1.1.1.3
02Auxiliar Técnico2.1.1.302Chefe de Núcleo1.1.1.3
03Auxiliar Técnico2.1.1.303Responsável por Atividades I1.1.1.3
02Chefe de Setor1.1.1.302Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho na SMS:

I - Núcleo de Transportes, junto à CATA;

II - Núcleo de Manutenção de Equipamentos, junto à Equipe de Patrimônio, da CATA;

III - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial, junto àGRSS;

IV - Núcleo de Controle e Avaliação Hospitalar, junto à Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial (ECAAHA), da GRSS;

V - Núcleo de Controle e Avaliação Ambulatorial, junto à ECAAHA, da GRSS;

VI - Núcleo de Auditoria Hospitalar e Ambulatorial, junto à ECAAHA, daGRSS;

VII - Núcleo de Convênios e Contratos, junto à ECAAHA, da GRSS;

VIII - Equipe de Regulação de Consultas e Internações, junto à GRSS;

IX – Assessoria Técnica, junto à CGADTS;

X - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, junto à GD I;

XI - Centro de Apoio e Diagnóstico, junto à Ambulatório de Especialidades, do Centrode Saúde Santa Marta US P.4, da GD I;

XII - Ambulatório Básico, junto ao Centro de Saúde Santa Marta – US P.4, da GDI;

XIII - Ambulatório de Especialidades, junto à Unidade de Saúde Navegantes – USP.3, da GD I;

XIV - Ambulatório Básico, junto à Unidade de Saúde Navegantes – USI;

XV - Ambulatório de Especialidades, junto ao Centro de Saúde Bom Jesus– US P.3,da Gerência Distrital II;

XVI – Casa Harmonia, junto à GD II;

XVII – Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU), junto aoHPS.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades deTrabalho, da SMS, como segue:

DEPARA
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE TRABALHODENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE TRABALHO
Central de Regulação Ambulatorial, da Equipe de Controle,Avaliação eAuditoria Ambulatorial, da GRSSCentral de Marcação de Consultas e Exames Especializados,da Equipe deRegulação de Consultas e Internações, da GRSS
Central de Regulação Hospitalar, da Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar, da GRSSCentral de Regulação de Internações Hospitalares, da Equipe deRegulação de Consultas e Internações, da GRSS
Unidade de Saúde Santa Marta - USP.4, da Gerência Distrital ICentro de Saúde Santa Marta - US P.4, da Gerência Distrital I
Equipe de Saúde Mental, da Unidade de Saúde Santa Marta, da GerênciaDistrital IEquipe de Referência em Saúde Mental da Criança e Adolescente, doAmbulatório de Especialidades, do Centro de Saúde Santa Marta US P.4, da GerênciaDistrital I.
Unidade de Saúde Navegantes - USP.2, da Gerência DistritalUnidade de Saúde Navegantes - USP.3, da Gerência Distrital
Unidade de Saúde Santa Cecília - USP.2, da Gerência Distrital IUnidade de Saúde Santa Cecília - USP.1, da Gerência Distrital I
Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - USP.1, da GerênciaUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - USP.2, da Gerência
Unidade de Saúde Restinga Velha - USP.3, da Gerência Distrital IIIUnidade de Saúde Macedônia - USP.3, da Gerência DistritalIII
Unidade de Saúde Cruzeiro - USP.3, da Gerência Distrital IVUnidade de Saúde Cristal - USP.3, da Gerência Distrital IV
Centro de Saúde Vila IAPI - USP.4, da Gerência Distrital VCentro de Saúde IAPI - USP.4, da Gerência Distrital V
Unidade de Saúde Vila Nova Santa Rosa - USP.3, da GerênciaUnidade de Saúde Ramos - USP.3, da Gerência Distrital V
Unidade de Saúde Sarandi II - USP.3, da Gerência DistritalUnidade de Saúde Assis Brasil - USP.3, da Gerência Distrital V

Art. 5º - Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMS:

I - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar, da GRSS;

II - Setor de Auditoria Hospitalar, da Equipe de Controle, Avaliação eAuditoriaHospitalar, da GRSS;

III - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Ambulatorial, da GRSS;

IV - Setor de Auditoria Ambulatorial, da Equipe de Controle, Avaliaçãoe AuditoriaAmbulatorial, da GRSS;

V - Núcleo de Escrituração, da Equipe de Contabilidade, da CAFO;

VI - Unidade de Saúde Malcon – US P.3, da GD I;

VII - Farmácia, do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAIS 8, da GDI;

VIII - Biblioteca, do HPS;

IX - Núcleo de Serviço Social Hospitalar, da Unidade Técnica, da Divisão Médica,do HPS.

Art. 6º - Altera a subordinação do Pronto AtendimentoCruzeiro doSul e do Pronto Atendimento Bom Jesus, ambos do HPS e das Unidades de Trabalho e funçõesde confiança a eles subordinadas, para, respectivamente ao Centro de SaúdeComerciários – US P.4, da Gerência Distrital IV, e, ao Centro de Saúde Bom Jesus -US P 3, Gerência Distrital II, todos da SMS.

Art. 7º - Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309/88, parajunto às Unidades de Trabalho, da SMS abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGODEN. BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO DE DESTINO
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Transportes/CATA
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Manutenção de Equipamentos/Equipe de Patrimônio/CATA
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Material/CATA
12.1.1.6Assistente TécnicoGRSS
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Controle e Avaliação Hospitalar/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/ GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Controle e Avaliação Ambulatorial/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Convênios e Contratos/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Regulação de Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Gerente ACentral de Marcação de Consultas e Exames Especializados/Equipe deRegulação de Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Gerente ACentral de Regulação de Internações Hospitalares/Equipe dede Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Planejamento e Controle Orçamentário/CAFO
21.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Análise da Despesa/CAFO
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Contabilidade/CAFO
11.1.1.6Gerente de Atividades IIAssessoria Técnica/CGADTS
11.1.1.6Gerente de Atividades IIGD I
21.1.1.3Responsável por Atividades IGD I
11.1.1.5Gerente ICentro de Referência em Saúde do Trabalhador/GD I
11.1.1.5Gerente de Atividades ICentro de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.5Gerente ICentro de Apoio e Diagnóstico/Ambulatório de Especialidades/ Centro deSaúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.5Gerente IAmbulatório Básico/ Centro de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Apoio Operacional/Centro de Saúde Santa Marta -US P.4/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.6Gerente IIUnidade de Saúde Navegantes - US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AAmbulatório de Especialidades/Unidade de Saúde Navegantes- US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AAmbulatório Básico/ Unidade de Saúde Navegantes - US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AUnidade de Saúde Santa Cecília - US P.1/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.2/GD I
11.1.2.5Gerente ICasa Harmonia/ GD II
12.1.1.3Auxiliar TécnicoPronto Atendimento Bom Jesus/ Centro de Saúde Bom Jesus -US P.3/ GD II
11.1.1.3Gerente AAmbulatório de Especialidades/Centro de Saúde Bom Jesus -US P.3/GD II
11.1.2.6Gerente IIPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Centro de Saúde Vila dos Comerciários- US P.4/GD IV
11.1.1.3Responsável por Atividades IPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Centro de Saúde Vila dos Comerciários- US P.4/GD IV
11.1.1.5Gerente IServiço de Assistência Médica de Urgência/HPS
11.1.1.3Responsável por Atividades IDivisão de Administração Hospitalar/HPS
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Manutenção/Unidade de Serviços Gerais/Divisão deAdministração Hospitalar/HPS
11.1.1.3Responsável por Atividades IUnidade de Internação/Divisão Médica/HPS

Art.8º - Altera a lotação de Funções Gratificadas e noreferem os artigos anteriores a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, como segue:

Secretário...Assessor Especialista - CC                                        2.1.3.6Assistente - CC                                                   2.1.2.5Oficial-de-Gabinete - CC                                          2.1.2.4Assessoria Técnica (OI)Assessoria de Planejamento e Programação (OI)...Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo - CC                  1.1.2.7Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (Gerente IV - CC)     1.1.2.8Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária            1.1.1.7Coordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimentodos Trabalhadores em Saúde                                        1.1.1.8Gerência Distrital I (Gerente IV - CC)                            1.1.2.8Gerência Distrital II (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Gerência Distrital III (Gerente IV - CC)                          1.1.2.8Gerência Distrital IV (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Gerência Distrital V (Gerente IV - CC)                            1.1.2.8Gerência Distrital VI (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Hospital de Pronto Socorro (Diretor-Geral)                        1.1.1.8quot;

Art. 9º - Altera o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

"12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (Gerente IV - CC)Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e AmbulatorialEquipe de Regulação de Consultas e InternaçõesCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária...Gerência Distrital I (Gerente IV - CC)Gerência Distrital II (Gerente IV - CC)Centro de Saúde Bom Jesus - US P.3 (Gerente II)Pronto Atendimento Bom Jesus (Gerente I)Gerência Distrital III (Gerente IV - CC)Gerência Distrital IV (Gerente IV - CC)Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4 (Gerente III)Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (Gerente II - CC)Centro de Reabilitação - CR (Gerente A)Gerência Distrital V (Gerente IV - CC)Gerência Distrital VI (Gerente IV - CC)...Chefe de PlantãoDivisão de Administração Hospitalar - CC...Unidade de Serviços Gerais - CCEquipe de ManutençãoSetor de Documentação e Estatística...Equipe de HemoterapiaUnidade de Enfermagem"

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.846

Exclui, lota, altera lotação, denominaçãobásica e classificação de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas, altera aestrutura da SMS, o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8713/86, o inc. XII doart. 2º doDecreto nº 9.391/89, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições quelhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município e de conformidadecom o disposto no art. 21 da Lei n.º 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

D EC R E T A :

Art. 1º - Ficam excluídas, da Secretaria Municipal deSaúde (SMS),as seguintes Funções Gratificadas e Cargos em Comissão lotados nas Unidades deTrabalho, abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGO DENOMINAÇÃO BÁSICASUBORDINAÇÃO
12.1.2.6Assessor EspecialistaAssessoria Técnica
12.1.1.5AssistenteAssessoria de Planejamento e Programação (ASSEPLA)
11.1.1.3Responsável por Atividades ICoordenação de Apoio Técnico-Administrativo (CATA)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Patrimônio/CATA
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar/Gerência deRegulação dos Serviços de Saúde (GRSS)
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Auditoria Hospitalar/Equipe de Controle, Avaliação e AuditoriaHospitalar/GRSS
41.1.1.3Responsável por Atividades ICentral de Regulação Hospitalar/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar/GRSS
11.1.1.5 Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de SetorSetor de Auditoria Ambulatorial/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Ambulatorial/GRSS
12.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Planejamento e Controle Orçamentário/CoordenaçãoAdministração Financeira e Orçamentária (CAFO)
22.1.1.3Auxiliar TécnicoEquipe de Análise da Despesa/CAFO
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Escrituração/Equipe de Contabilidade/CAFO
12.1.1.6Assistente TécnicoCoordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimento dosem Saúde(CGADTS)
12.1.1.6Assistente TécnicoGerência Distrital I (GD I)
12.1.1.3Auxiliar TécnicoGD I
12.1.1.5AssistenteUnidade de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
21.1.1.5Gerente de Atividades IAmbulatório de Especialidades/Unidade de Saúde Santa Marta
11.1.1.6Gerente IIUnidade de Saúde Malcon - US P.3/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoUnidade de Saúde Malcon - US P.3/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades IAmbulatório Básico/Centro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Navegantes - US P.2/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Santa Cecília - US P. 2/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Atenção Integral à Saúde Mental - CAIS 8/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades ICAIS 8/GD I
11.1.1.3Gerente AFarmácia/CAIS 8/GD I
11.1.1.3Gerente AUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.1/GD I
12.1.1.3Auxiliar TécnicoCentro de Saúde Bom Jesus - US P.3/Gerência Distrital II (GD II)
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro de Saúde Bom Jesus - US P.3/GD II
11.1.1.5Chefe de PlantãoHospital de Pronto Socorro (HPS)
11.1.2.5Chefe de SeçãoSeção de Manutenção/Unidade de Serviços Gerais/Divisão deAdministração Hospitalar/HPS
11.1.1.3Gerente ABiblioteca/HPS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Serviço Social Hospitalar/Unidade Técnica/DivisãoMédica/HPS
11.1.1.6Gerente IIPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/HPS

Art. 2º - Ficam alteradas as denominações básicas eclassificação de Funções Gratificadas e de Cargos em Comissão, constantesda letra“c” do Anexo I da Lei nº 6309, de 28 de dezembro de 1988, conforme o quadroabaixo:

DEPARA
QTDDENOMINAÇÃOCÓDIGOQTDDENOMINAÇÃOCÓDIGO
01Assessor Especialista2.1.2.601Gerente II1.1.2.6
01Gerente II1.1.1.601Gerente de Atividades II1.1.1.6
01Assistente Técnico2.1.1.601Gerente de Atividades II1.1.1.6
02Assistente2.1.1.502Gerente I1.1.1.5
01Gerente de Atividades I1.1.1.501Chefe de Seção1.1.1.5
01Chefe de Seção1.1.2.501Gerente I1.1.2.5
01Chefe de Plantão1.1.1.501Gerente I1.1.1.5
03Auxiliar Técnico2.1.1.303Gerente A1.1.1.3
02Auxiliar Técnico2.1.1.302Chefe de Núcleo1.1.1.3
03Auxiliar Técnico2.1.1.303Responsável por Atividades I1.1.1.3
02Chefe de Setor1.1.1.302Chefe de Núcleo1.1.1.3

Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Unidades de Trabalho na SMS:

I - Núcleo de Transportes, junto à CATA;

II - Núcleo de Manutenção de Equipamentos, junto à Equipe de Patrimônio, da CATA;

III - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial, junto àGRSS;

IV - Núcleo de Controle e Avaliação Hospitalar, junto à Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial (ECAAHA), da GRSS;

V - Núcleo de Controle e Avaliação Ambulatorial, junto à ECAAHA, da GRSS;

VI - Núcleo de Auditoria Hospitalar e Ambulatorial, junto à ECAAHA, daGRSS;

VII - Núcleo de Convênios e Contratos, junto à ECAAHA, da GRSS;

VIII - Equipe de Regulação de Consultas e Internações, junto à GRSS;

IX – Assessoria Técnica, junto à CGADTS;

X - Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, junto à GD I;

XI - Centro de Apoio e Diagnóstico, junto à Ambulatório de Especialidades, do Centrode Saúde Santa Marta US P.4, da GD I;

XII - Ambulatório Básico, junto ao Centro de Saúde Santa Marta – US P.4, da GDI;

XIII - Ambulatório de Especialidades, junto à Unidade de Saúde Navegantes – USP.3, da GD I;

XIV - Ambulatório Básico, junto à Unidade de Saúde Navegantes – USI;

XV - Ambulatório de Especialidades, junto ao Centro de Saúde Bom Jesus– US P.3,da Gerência Distrital II;

XVI – Casa Harmonia, junto à GD II;

XVII – Serviço de Assistência Médica de Urgência (SAMU), junto aoHPS.

Art. 4º - Ficam alteradas as denominações das seguintes Unidades deTrabalho, da SMS, como segue:

DEPARA
DENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE TRABALHODENOMINAÇÃO DA UNIDADE DE TRABALHO
Central de Regulação Ambulatorial, da Equipe de Controle,Avaliação eAuditoria Ambulatorial, da GRSSCentral de Marcação de Consultas e Exames Especializados,da Equipe deRegulação de Consultas e Internações, da GRSS
Central de Regulação Hospitalar, da Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar, da GRSSCentral de Regulação de Internações Hospitalares, da Equipe deRegulação de Consultas e Internações, da GRSS
Unidade de Saúde Santa Marta - USP.4, da Gerência Distrital ICentro de Saúde Santa Marta - US P.4, da Gerência Distrital I
Equipe de Saúde Mental, da Unidade de Saúde Santa Marta, da GerênciaDistrital IEquipe de Referência em Saúde Mental da Criança e Adolescente, doAmbulatório de Especialidades, do Centro de Saúde Santa Marta US P.4, da GerênciaDistrital I.
Unidade de Saúde Navegantes - USP.2, da Gerência DistritalUnidade de Saúde Navegantes - USP.3, da Gerência Distrital
Unidade de Saúde Santa Cecília - USP.2, da Gerência Distrital IUnidade de Saúde Santa Cecília - USP.1, da Gerência Distrital I
Unidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - USP.1, da GerênciaUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - USP.2, da Gerência
Unidade de Saúde Restinga Velha - USP.3, da Gerência Distrital IIIUnidade de Saúde Macedônia - USP.3, da Gerência DistritalIII
Unidade de Saúde Cruzeiro - USP.3, da Gerência Distrital IVUnidade de Saúde Cristal - USP.3, da Gerência Distrital IV
Centro de Saúde Vila IAPI - USP.4, da Gerência Distrital VCentro de Saúde IAPI - USP.4, da Gerência Distrital V
Unidade de Saúde Vila Nova Santa Rosa - USP.3, da GerênciaUnidade de Saúde Ramos - USP.3, da Gerência Distrital V
Unidade de Saúde Sarandi II - USP.3, da Gerência DistritalUnidade de Saúde Assis Brasil - USP.3, da Gerência Distrital V

Art. 5º - Ficam extintas as seguintes Unidades de Trabalho da SMS:

I - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar, da GRSS;

II - Setor de Auditoria Hospitalar, da Equipe de Controle, Avaliação eAuditoriaHospitalar, da GRSS;

III - Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Ambulatorial, da GRSS;

IV - Setor de Auditoria Ambulatorial, da Equipe de Controle, Avaliaçãoe AuditoriaAmbulatorial, da GRSS;

V - Núcleo de Escrituração, da Equipe de Contabilidade, da CAFO;

VI - Unidade de Saúde Malcon – US P.3, da GD I;

VII - Farmácia, do Centro de Atenção Integral à Saúde Mental – CAIS 8, da GDI;

VIII - Biblioteca, do HPS;

IX - Núcleo de Serviço Social Hospitalar, da Unidade Técnica, da Divisão Médica,do HPS.

Art. 6º - Altera a subordinação do Pronto AtendimentoCruzeiro doSul e do Pronto Atendimento Bom Jesus, ambos do HPS e das Unidades de Trabalho e funçõesde confiança a eles subordinadas, para, respectivamente ao Centro de SaúdeComerciários – US P.4, da Gerência Distrital IV, e, ao Centro de Saúde Bom Jesus -US P 3, Gerência Distrital II, todos da SMS.

Art. 7º - Ficam lotadas as seguintes Funções Gratificadas e Cargosem Comissão, das constantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6309/88, parajunto às Unidades de Trabalho, da SMS abaixo relacionadas:

QTDCÓDIGODEN. BÁSICAUNIDADE DE TRABALHO DE DESTINO
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Transportes/CATA
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Manutenção de Equipamentos/Equipe de Patrimônio/CATA
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Material/CATA
12.1.1.6Assistente TécnicoGRSS
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Controle e Avaliação Hospitalar/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/ GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Controle e Avaliação Ambulatorial/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/Equipe de Controle,Avaliação e Auditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.3Chefe de NúcleoNúcleo de Convênios e Contratos/Equipe de Controle, Avaliação eAuditoria Hospitalar e Ambulatorial/GRSS
11.1.1.5Chefe de EquipeEquipe de Regulação de Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Gerente ACentral de Marcação de Consultas e Exames Especializados/Equipe deRegulação de Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Gerente ACentral de Regulação de Internações Hospitalares/Equipe dede Consultas e Internações/GRSS
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Planejamento e Controle Orçamentário/CAFO
21.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Análise da Despesa/CAFO
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Contabilidade/CAFO
11.1.1.6Gerente de Atividades IIAssessoria Técnica/CGADTS
11.1.1.6Gerente de Atividades IIGD I
21.1.1.3Responsável por Atividades IGD I
11.1.1.5Gerente ICentro de Referência em Saúde do Trabalhador/GD I
11.1.1.5Gerente de Atividades ICentro de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.5Gerente ICentro de Apoio e Diagnóstico/Ambulatório de Especialidades/ Centro deSaúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.5Gerente IAmbulatório Básico/ Centro de Saúde Santa Marta - US P.4/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades IEquipe de Apoio Operacional/Centro de Saúde Santa Marta -US P.4/GD I
11.1.1.3Responsável por Atividades ICentro de Saúde Modelo - US P.3/GD I
11.1.1.6Gerente IIUnidade de Saúde Navegantes - US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AAmbulatório de Especialidades/Unidade de Saúde Navegantes- US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AAmbulatório Básico/ Unidade de Saúde Navegantes - US P.3/GD I
11.1.1.3Gerente AUnidade de Saúde Santa Cecília - US P.1/GD I
11.1.1.5Gerente IUnidade de Saúde Ilha dos Marinheiros - US P.2/GD I
11.1.2.5Gerente ICasa Harmonia/ GD II
12.1.1.3Auxiliar TécnicoPronto Atendimento Bom Jesus/ Centro de Saúde Bom Jesus -US P.3/ GD II
11.1.1.3Gerente AAmbulatório de Especialidades/Centro de Saúde Bom Jesus -US P.3/GD II
11.1.2.6Gerente IIPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Centro de Saúde Vila dos Comerciários- US P.4/GD IV
11.1.1.3Responsável por Atividades IPronto Atendimento Cruzeiro do Sul/Centro de Saúde Vila dos Comerciários- US P.4/GD IV
11.1.1.5Gerente IServiço de Assistência Médica de Urgência/HPS
11.1.1.3Responsável por Atividades IDivisão de Administração Hospitalar/HPS
11.1.1.5Chefe de SeçãoSeção de Manutenção/Unidade de Serviços Gerais/Divisão deAdministração Hospitalar/HPS
11.1.1.3Responsável por Atividades IUnidade de Internação/Divisão Médica/HPS

Art.8º - Altera a lotação de Funções Gratificadas e noreferem os artigos anteriores a redação do inciso XII do art. 2º do Decreto nº 9.391,de 17 de fevereiro de 1989, como segue:

Secretário...Assessor Especialista - CC                                        2.1.3.6Assistente - CC                                                   2.1.2.5Oficial-de-Gabinete - CC                                          2.1.2.4Assessoria Técnica (OI)Assessoria de Planejamento e Programação (OI)...Coordenação de Apoio Técnico-Administrativo - CC                  1.1.2.7Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (Gerente IV - CC)     1.1.2.8Coordenação de Administração Financeira e Orçamentária            1.1.1.7Coordenadoria-Geral de Administração e Desenvolvimentodos Trabalhadores em Saúde                                        1.1.1.8Gerência Distrital I (Gerente IV - CC)                            1.1.2.8Gerência Distrital II (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Gerência Distrital III (Gerente IV - CC)                          1.1.2.8Gerência Distrital IV (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Gerência Distrital V (Gerente IV - CC)                            1.1.2.8Gerência Distrital VI (Gerente IV - CC)                           1.1.2.8Hospital de Pronto Socorro (Diretor-Geral)                        1.1.1.8quot;

Art. 9º - Altera o item 12 do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 dejaneiro de 1986, como segue:

"12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE...Gerência de Regulação dos Serviços de Saúde (Gerente IV - CC)Equipe de Controle, Avaliação e Auditoria Hospitalar e AmbulatorialEquipe de Regulação de Consultas e InternaçõesCoordenação de Administração Financeira e Orçamentária...Gerência Distrital I (Gerente IV - CC)Gerência Distrital II (Gerente IV - CC)Centro de Saúde Bom Jesus - US P.3 (Gerente II)Pronto Atendimento Bom Jesus (Gerente I)Gerência Distrital III (Gerente IV - CC)Gerência Distrital IV (Gerente IV - CC)Centro de Saúde Vila dos Comerciários - US P.4 (Gerente III)Pronto Atendimento Cruzeiro do Sul (Gerente II - CC)Centro de Reabilitação - CR (Gerente A)Gerência Distrital V (Gerente IV - CC)Gerência Distrital VI (Gerente IV - CC)...Chefe de PlantãoDivisão de Administração Hospitalar - CC...Unidade de Serviços Gerais - CCEquipe de ManutençãoSetor de Documentação e Estatística...Equipe de HemoterapiaUnidade de Enfermagem"

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 14 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.