| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.852
| Abre créditos suplementares nosPoderesExecutivo e Legislativo Municipal, no valor de R$ 1.698.857,00 e dá outras |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o inc. II do art. 94 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o quedispõem as alíneas a, c e d, do inc. Ida Lei nº 8422, de 24 de dezembro de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos créditos suplementares nos Poderes Executivoe Legislativo Municipal, no valor de R$ 1.698.857,00 (um milhão, seiscentos e noventa eoito mil, oitocentos e cinqüenta e sete reais), sob as seguintes classificaçõesorçamentárias:
CÂMARA MUNICIPAL0100-01201-Atividade Legislativa3120.01-Material de Consumo R$ 50.000,003192.01-Despesas de Exercícios Anteriores R$ 10.000,00GABINETE DO PREFEITO0201-02204-Centros Administrativos RegionaisPROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO0300-03201-Assessoramento Jurídico0300-03202-Processamento de DadosDEPARTAMENTO DE ESGOTOS PLUVIAIS0400-04201-Processamento de Dados04202-Administração Central04206-Conservação de Rede PluvialSECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA1003-10206-Ação CulturalSECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL1101-11202-Guarda Municipal1102-11214-Auxílio Financeiro a Entidades-OPSECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO1201-12201-Administração Central1201-12202-Sistema de Registro, Direitos e Informações Funcionais1203-12210-Desenvolvimento e Treinamento de Pessoal1203-12214-Recrutamento e Seleção de PessoalSECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA1301-13203-Administração Central1302-13205-Lançamento, Fiscalização e ArrecadaçãoSECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO1402-14106-Construção e Pavimentação de Vias Urbanas - BID1404-14208-Conservação de RedesSECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO1501-15209-Processamento de Dados R$ 573.000,001502-15101-Construção de Prédios EscolaresSECRETARIA MUNICIPAL DA PRODUÇÃO,INDÚSTRIA E COMÉRCIO1602-16205-Centro Agrícola Demonstrativo e Atividades Rurais1603-16208-Apoio a Empreendimentos1603-16210-Geração de RendaENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21216 DEMHAB-Comissões, Juros e Amortizações
Art. 2º - Servirão de recursos para cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, os seguintes:
I - as reduções das dotações orçamentárias abaixo discriminadas do orçamentovigente:
SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA1002-10214-Semana de Porto AlegreENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO2100-21216-DEMHAB-Comissões, Juros e AmortizaçõesRESERVA DE CONTINGÊNCIA2200-22999-Reserva de Contingência
II os recursos apurados nos termos do §3º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320,de 17 de março de 1964, no valor de R$ 946.914,00, parte dos quais R$ 44.493,00provenientes do FMDCA e R$ 25.964,00 provenientes do Governo Federal, através doconvênio com o Ministério da Educação.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 20 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.