| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.856
| Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 430.000,00, e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 8409, de 08de 1999,
D E C R E T A :
Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), sobas seguintes classificações orçamentárias:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.00-Outros Serviços e Encargos R$ 96.000,003101-31206-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos R$ 44.000,00Total das Suplementações R$ 430.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do parágrafo 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 430.000,00,proveniente da transferência da Administração Centralizada, decorrente doDecreto nº12.855, de 21/07/2000.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.