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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.856

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 430.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 8409, de 08de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), sobas seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.00-Outros Serviços e Encargos               R$  96.000,003101-31206-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  44.000,00Total das Suplementações                         R$ 430.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do parágrafo 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 430.000,00,proveniente da transferência da Administração Centralizada, decorrente doDecreto nº12.855, de 21/07/2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.856

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 430.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 8409, de 08de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), sobas seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.00-Outros Serviços e Encargos               R$  96.000,003101-31206-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  44.000,00Total das Suplementações                         R$ 430.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do parágrafo 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 430.000,00,proveniente da transferência da Administração Centralizada, decorrente doDecreto nº12.855, de 21/07/2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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DECRETO Nº 12.856

Abre créditos suplementares no DepartamentoMunicipal de Habitação, no valor de R$ 430.000,00, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea "a" do inciso I do art. 3º da Lei nº 8409, de 08de 1999,

D E C R E T A :

Art. 1º - Ficam abertos, no Departamento Municipal deHabitação,créditos suplementares no valor de R$ 430.000,00 (quatrocentos e trinta mil reais), sobas seguintes classificações orçamentárias:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO3101-31201-Administração Central3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$ 290.000,003101-31203-Processamento de Dados3132.00-Outros Serviços e Encargos               R$  96.000,003101-31206-Vale-Transporte3132.01-Outros Serviços e Encargos               R$  44.000,00Total das Suplementações                         R$ 430.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para a cobertura dos créditos abertospelo artigo anterior, o excesso de arrecadação apurado nos termos do parágrafo 3º doart. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor de R$ 430.000,00,proveniente da transferência da Administração Centralizada, decorrente doDecreto nº12.855, de 21/07/2000.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.