| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.857
| Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana DMLU, no valor de R$ 20.000,00, e dá outrasprovidências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea a do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13070212.00200-Administração e Manutenção do Departamento3131.00-Remuneração de Serviços Pessoais R$ 20.000,00
Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior a redução da dotação orçamentária, a saber:
5000-13763252.00400-Limpeza Pública3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.