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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.857

Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana – DMLU, no valor de R$ 20.000,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13070212.00200-Administração e Manutenção do Departamento3131.00-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   20.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior a redução da dotação orçamentária, a saber:

5000-13763252.00400-Limpeza Pública3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores        R$   20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana – DMLU, no valor de R$ 20.000,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13070212.00200-Administração e Manutenção do Departamento3131.00-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   20.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior a redução da dotação orçamentária, a saber:

5000-13763252.00400-Limpeza Pública3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores        R$   20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

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Abre crédito suplementar no DepartamentoMunicipal de Limpeza Urbana – DMLU, no valor de R$ 20.000,00, e dá outrasprovidências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o art. 94, inc. II, da Lei Orgânica do Município e de conformidadedispõe a alínea “a” do art. 3º da Lei nº 8407, de 08 de dezembro

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar no Departamento Municipalde Limpeza Urbana, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sob a seguinteclassificação orçamentária:

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA5000-13070212.00200-Administração e Manutenção do Departamento3131.00-Remuneração de Serviços Pessoais         R$   20.000,00

Art. 2º - Servirá de recurso para cobertura do créditoartigo anterior a redução da dotação orçamentária, a saber:

5000-13763252.00400-Limpeza Pública3192.00-Despesas de Exercícios Anteriores        R$   20.000,00

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 27 de julho de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

André Passos Cordeiro,
Coordenador-Geral do GAPLAN.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.