| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.865
| Permite o uso da loja nº 07 do Mercado do BomFim para exploração de atividade comercial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido à empresa Lancheira e Bar Requinte doBom Fim Ltda. o uso, para exploração da atividade comercial de Bar,Lancheria e Restaurante, da loja nº 07 do Mercado do Bom Fim.
Art. 2º - O prazo, o valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 03/99 Processo nº 01.084407.99.9.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.