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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.866

Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre;

D E C R E T A :

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ............................................  R$ 2,00I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)............ R$ 1,00III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)........ R$ 1,30

Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)........... R$ 1,20IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)......... R$ 1,56

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 8,00

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,45 por volume.

Art. 5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,15 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre;

D E C R E T A :

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ............................................  R$ 2,00I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)............ R$ 1,00III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)........ R$ 1,30

Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)........... R$ 1,20IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)......... R$ 1,56

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 8,00

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,45 por volume.

Art. 5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,15 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI CONVENCIONAL, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,

considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre;

D E C R E T A :

Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel (táxi):

Bandeirada ............................................  R$ 2,00I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)............ R$ 1,00III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)........ R$ 1,30

Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:

II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)........... R$ 1,20IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros)......... R$ 1,56

Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.

Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 8,00

Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,45 por volume.

Art. 5º - Quando o passageiro for procedente de grandesestabelecimentos comerciais, este terá direito ao transporte de até seis sacolasfornecidas pelos Supermercados. O excedente será pago à razão de R$ 0,15 por sacola.

Art. 6º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.