| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.867
| Fixa tarifas para serviço de transporte depassageiros individual - TÁXI ESPECIAL do Aeroporto Internacional SalgadoFilho, e dáoutras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município,
considerando que a Categoria Especial de Táxi criada pelo Decreto nº 8882, de06/02/87, que opera no Aeroporto Internacional Salgado Filho, recebe uma tarifa superior ada Categoria Convencional,
considerando a aprovação dada pelo Conselho Municipal dos Transportes Urbanos(COMTU), e o pedido do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre;
D E C R E T A:
Art. 1º - São fixadas as seguintes tarifas para os veículos dealuguel - Táxi Especial do Aeroporto Internacional Salgado Filho:
Bandeirada ............................................ R$ 3,00I - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros) R$ 1,50III - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ....... R$ 1,95
Art. 2º - A partir das 22 horas até as 6 horas do diaseguinte, astarifas são:
II - Quilômetro rodado-mirim (3 passageiros)........... R$ 1,80IV - Quilômetro rodado (mais de 3 passageiros) ........ R$ 2,34
Parágrafo único - As tarifas fixadas neste artigo serão cobradas durante as 24 horasde domingos e feriados.
Art. 3º - A hora-serviço será de R$ 12,00.
Art. 4º - Os passageiros terão direito ao transporte de dois volumesde mão e uma mala normal. O excedente será pago à razão de R$ 0,65 por volume.
Art. 5º - Em enterros, batizados, casamentos e serviços fora doMunicípio, os preços serão ajustados entre motorista e passageiro.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor a partir da zerode agosto de 2000.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Mauri Cruz,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.