| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 12.868
| Permite o uso das lojas 9 e 10 do Mercado do BomFim para a exploração de atividade comercial. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica permitido à empresa Locatelli & Rudnicki Ltda, ouso das lojas nº 9 e 10 do Mercado do Bom Fim, com área de 35,70m², para exploraçãoda atividade comercial de "comércio de derivados de chocolate e delicatessen."
Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência nº 05/99 - Processo nº 01.084410.99.0.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.
Raul Pont,
Prefeito.
Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.