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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.868

Permite o uso das lojas 9 e 10 do Mercado do BomFim para a exploração de atividade comercial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa Locatelli & Rudnicki Ltda, ouso das lojas nº 9 e 10 do Mercado do Bom Fim, com área de 35,70m², para exploraçãoda atividade comercial de "comércio de derivados de chocolate e delicatessen."

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência nº 05/99 - Processo nº 01.084410.99.0.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.868

Permite o uso das lojas 9 e 10 do Mercado do BomFim para a exploração de atividade comercial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa Locatelli & Rudnicki Ltda, ouso das lojas nº 9 e 10 do Mercado do Bom Fim, com área de 35,70m², para exploraçãoda atividade comercial de "comércio de derivados de chocolate e delicatessen."

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência nº 05/99 - Processo nº 01.084410.99.0.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.868

Permite o uso das lojas 9 e 10 do Mercado do BomFim para a exploração de atividade comercial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa Locatelli & Rudnicki Ltda, ouso das lojas nº 9 e 10 do Mercado do Bom Fim, com área de 35,70m², para exploraçãoda atividade comercial de "comércio de derivados de chocolate e delicatessen."

Art. 2º - O prazo, valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipuladas em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a permissionária, de acordo com adjudicação decorrente daConcorrência nº 05/99 - Processo nº 01.084410.99.0.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.