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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.869

Permite o uso da loja nº 11 do Mercado do BomFim para exploração de atividade comercial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa “Yeda YolandaPorto Alegre& Cia. Ltda.” o uso, para exploração da atividade comercial de “AtividadesFotográficas – serviços de fotoacabamento a cores e preto e branco eampliações eao ramo de comércio de materiais fotográficos em geral, relógios e acessórios, óculosde sol, jóias, semi-jóias, e bijuterias”, da loja nº 11 do Mercado do

Art. 2º - O prazo, o valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 06/99 –Processo nº 01.084408.99.5.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.869

Permite o uso da loja nº 11 do Mercado do BomFim para exploração de atividade comercial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa “Yeda YolandaPorto Alegre& Cia. Ltda.” o uso, para exploração da atividade comercial de “AtividadesFotográficas – serviços de fotoacabamento a cores e preto e branco eampliações eao ramo de comércio de materiais fotográficos em geral, relógios e acessórios, óculosde sol, jóias, semi-jóias, e bijuterias”, da loja nº 11 do Mercado do

Art. 2º - O prazo, o valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 06/99 –Processo nº 01.084408.99.5.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.

SIREL

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DECRETO Nº 12.869

Permite o uso da loja nº 11 do Mercado do BomFim para exploração de atividade comercial.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, em conformidadecom asdeterminações do art. 15, inc. III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica permitido à empresa “Yeda YolandaPorto Alegre& Cia. Ltda.” o uso, para exploração da atividade comercial de “AtividadesFotográficas – serviços de fotoacabamento a cores e preto e branco eampliações eao ramo de comércio de materiais fotográficos em geral, relógios e acessórios, óculosde sol, jóias, semi-jóias, e bijuterias”, da loja nº 11 do Mercado do

Art. 2º - O prazo, o valor, forma de pagamento, obrigações e demaiscondições de execução do presente Decreto serão estipulados em Termo de Permissão deUso a ser firmado com a Permissionária, decorrente da Concorrência nº 06/99 –Processo nº 01.084408.99.5.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 03 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Milton Pantaleão,
Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.