brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.871

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de agosto de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águae Esgotos, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7799;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7799.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8825;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8825.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5598;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5598.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,1196.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,4957.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,1196.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5598.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.871

1 - PREÇOS REFERENTES AOSSERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 -Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de        polegada).........................................R$85,429
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$98,6349
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$145,1006
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$178,2583
1.1.5 -paraexecução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobradosconforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos dedespesas de transporte, quando couberem, legislação social e da percentagem de quinzepor cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
1.2 -Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
1.2.1 -de ¾ depolegada.......................................R$15,3727
1.2.2 -de 1polegada............................................R$18,3778
1.2.3 -de 1.¼ depolegadas..................................R$34,3638
1.2.4 -de 1.½ depolegadas..................................R$37,3688
1.2.5 -de 2polegadas..........................................R$49,4094
1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$32,3809
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$42,2955
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$71,5282
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$94,2602
1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$15,6998
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$17,5601
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$20,6469
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$32,7284
1.5  - Pelos serviços de fiscalização deágua, quando efetuados por terceiros...........R$2,4735
1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada doquando solicitado:
1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$19,7883
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,9927
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas)...R$20,6469
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas)...R$20,6469
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$21,3828
1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição
1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,7135
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,7561
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,1717
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$22,5072
1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares....   GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executadaem faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
2 -PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1 -Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:
2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradourosbeneficiados com rede coletora.........R$7,1344
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados comredes coletoras de fundos....................R$7,1344
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório comR$3,557
2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:
2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradourosbeneficiados com rede coletora.........R$59,4058
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados comredes coletoras de fundos....................R$59,4058
2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacale subcoletor,entre a caixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
2.3.1 -com emprego deconchas............................R$16,9264
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$25,4713
2.3.3 -com emprego de jato d'água a altaR$76,5775
2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de
2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$52,6802
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$72,8774
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º dopresente Decreto........................................R$26,3094
2.5 - Conserto em coletor predial:
2.5.1 -nivelamento de caixaadicional....................R$25,4713
2.5.2 -conserto noTE..........................................R$76,5775
2.5.3 -colocação de tampa de concreto emadicional...................................................R$58,4113
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferrofundido em caixa adicional...........................................R$106,6985
2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixaasfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
3.1 -Porlote.........................................................R$49,8387
4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
4.1.1 -poreconomia.............................................R$5,9692
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$3,8636
4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:
4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$20,3402
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$20,3402
4
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$30,5819
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$45,5867
4.2.5 -hidrômetro tipoWoltmann............................R$60,0804
4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos eindenizações de hidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dosmateriais e mão-de-obra aplicados, acrescidos das despesas de transporte,quandocouberem, legislação social da  percentagemde quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO,REFORMA, AUMENTO E MODIFICAÇÃO
5.1 - Pelos serviços de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO" para uma economia emprédio isolado que não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumentoou reforma que não impliquem alterações de número de economias, cobrar-se-á por pontode consumo de acordo  com a seguinteclassificação:
5.1.1 -com até 5 pontos deconsumo......................R$0,5519
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontosde  consu-mo............................................................R$1,1857
5.1.3 -não residencial com  mais  de5 pontos de consumo...................................................R$7,7681
5.2 - Pelo serviço de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DEOBTENÇÃODA CARTA DE HABITAÇÃO" cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deuma economia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,6351
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontosdeconsumo...............................................R$27,7404
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$83,8959
5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalaçãopredial onde há ou possa haver o uso de água.
SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.871

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de agosto de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águae Esgotos, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7799;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7799.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8825;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8825.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5598;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5598.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,1196.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,4957.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,1196.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5598.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.871

1 - PREÇOS REFERENTES AOSSERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 -Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de        polegada).........................................R$85,429
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$98,6349
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$145,1006
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$178,2583
1.1.5 -paraexecução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobradosconforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos dedespesas de transporte, quando couberem, legislação social e da percentagem de quinzepor cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
1.2 -Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
1.2.1 -de ¾ depolegada.......................................R$15,3727
1.2.2 -de 1polegada............................................R$18,3778
1.2.3 -de 1.¼ depolegadas..................................R$34,3638
1.2.4 -de 1.½ depolegadas..................................R$37,3688
1.2.5 -de 2polegadas..........................................R$49,4094
1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$32,3809
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$42,2955
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$71,5282
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$94,2602
1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$15,6998
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$17,5601
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$20,6469
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$32,7284
1.5  - Pelos serviços de fiscalização deágua, quando efetuados por terceiros...........R$2,4735
1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada doquando solicitado:
1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$19,7883
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,9927
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas)...R$20,6469
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas)...R$20,6469
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$21,3828
1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição
1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,7135
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,7561
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,1717
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$22,5072
1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares....   GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executadaem faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
2 -PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1 -Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:
2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradourosbeneficiados com rede coletora.........R$7,1344
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados comredes coletoras de fundos....................R$7,1344
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório comR$3,557
2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:
2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradourosbeneficiados com rede coletora.........R$59,4058
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados comredes coletoras de fundos....................R$59,4058
2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacale subcoletor,entre a caixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
2.3.1 -com emprego deconchas............................R$16,9264
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$25,4713
2.3.3 -com emprego de jato d'água a altaR$76,5775
2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de
2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$52,6802
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$72,8774
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º dopresente Decreto........................................R$26,3094
2.5 - Conserto em coletor predial:
2.5.1 -nivelamento de caixaadicional....................R$25,4713
2.5.2 -conserto noTE..........................................R$76,5775
2.5.3 -colocação de tampa de concreto emadicional...................................................R$58,4113
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferrofundido em caixa adicional...........................................R$106,6985
2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixaasfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
3.1 -Porlote.........................................................R$49,8387
4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
4.1.1 -poreconomia.............................................R$5,9692
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$3,8636
4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:
4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$20,3402
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$20,3402
4
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$30,5819
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$45,5867
4.2.5 -hidrômetro tipoWoltmann............................R$60,0804
4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos eindenizações de hidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dosmateriais e mão-de-obra aplicados, acrescidos das despesas de transporte,quandocouberem, legislação social da  percentagemde quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO,REFORMA, AUMENTO E MODIFICAÇÃO
5.1 - Pelos serviços de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO" para uma economia emprédio isolado que não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumentoou reforma que não impliquem alterações de número de economias, cobrar-se-á por pontode consumo de acordo  com a seguinteclassificação:
5.1.1 -com até 5 pontos deconsumo......................R$0,5519
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontosde  consu-mo............................................................R$1,1857
5.1.3 -não residencial com  mais  de5 pontos de consumo...................................................R$7,7681
5.2 - Pelo serviço de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DEOBTENÇÃODA CARTA DE HABITAÇÃO" cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deuma economia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,6351
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontosdeconsumo...............................................R$27,7404
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$83,8959
5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalaçãopredial onde há ou possa haver o uso de água.
SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 12.871

Estabelece os preços a serem cobrados, a contarde 1º de agosto de 2000, pelos serviços do Departamento Municipal de Águae Esgotos, edá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e considerando aaprovação do Conselho Deliberativo do Departamento Municipal de Água e Esgotos,

D E C R E T A :

Art. 1º - Para a cobrança dos serviços de distribuiçãoremoção de esgotos sanitários prestados pelo DMAE, são fixados os seguintes preços:

I - Consumo Residencial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,7799;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,7799.

II - Consumo Comercial e Industrial:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$0,8825;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$0,8825.

III - Órgãos Públicos:

a) serviço de distribuição de água - Preço Básico por metro cúbico: R$1,5598;

b) serviço de remoção de esgotos sanitários - Preço por metro cúbico esgotado: R$1,5598.

Art. 2º - A tarifa social dos serviços de distribuiçãoaté 10m³ a consumidores definidos pelo artigo 37 da Lei Complementar nº 170, de 31 dedezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180, de 18 de agosto de 1988, éfixada em R$ 3,1196.

Art. 3º - A tarifa social, para os serviços públicos de remoçãode esgotos sanitários prestados pelo DMAE, a consumidores definidos no artigo 37 da LeiComplementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, na redação da Lei Complementar nº 180,de 18 de agosto de 1988, para até 10m³ de água consumida, é fixada em R$ 2,4957.

Art. 4º - Os preços a serem cobrados pelos serviços complementares,nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 170, de 31 de dezembro de 1987, são osconstantes da Tabela Anexa ao presente Decreto.

Art. 5º - O restabelecimento de água, em conseqüênciade corte porfalta de pagamento, é fixado em R$ 3,1196.

Parágrafo único - Na hipótese de pagamento de débito listado para corte, antes daemissão da conta aviso, a título de ressarcimento de despesas administrativas, serãocobrados R$ 1,5598.

Art. 6º - É fixado em 50 PB (cinqüenta vezes o Preço Básico) amulta por violação do corte de água.

Art. 7º - Os serviços complementares executados em horário fora doexpediente normal do Departamento, por solicitação do usuário, sofrerão acréscimo decinqüenta por cento.

Art. 8º - Nos preços dos serviços constantes da TabelaDecreto, está incluída a respectiva Taxa de Expediente.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,retroagindo seus efeitos a contar de 1º de agosto de 2000.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 04 de agosto de 2000.

Raul Pont,
Prefeito.

Ricardo de Almeida Collar,
Secretário Municipal de Administração.

Registre-se e publique-se.

Elaine Paz,
Secretária do Governo Municipal.


TABELA ANEXA AO DECRETO Nº 12.871

1 - PREÇOS REFERENTES AOSSERVIÇOS DE ÁGUA
1.1 -Para execução de ligação de água em tubos de plásticos, com reenchimento daescavação e repavimentação da faixa de rolamento e/ou passeio:
1.1.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ de        polegada).........................................R$85,429
1.1.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$98,6349
1.1.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$145,1006
1.1.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$178,2583
1.1.5 -paraexecução de ligação de água em tubos de FG (Ferro Galvanizado) serão cobradosconforme o custo de aquisição dos materiais e mão-de-obra aplicados, acrescidos dedespesas de transporte, quando couberem, legislação social e da percentagem de quinzepor cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
1.2 -Pelos serviços de colocação ou substituição de registros:
1.2.1 -de ¾ depolegada.......................................R$15,3727
1.2.2 -de 1polegada............................................R$18,3778
1.2.3 -de 1.¼ depolegadas..................................R$34,3638
1.2.4 -de 1.½ depolegadas..................................R$37,3688
1.2.5 -de 2polegadas..........................................R$49,4094
1.3 - Pelos serviços de colocação e substituição de cavaletes:
1.3.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegda)...................................................R$32,3809
1.3.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$42,2955
1.3.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$71,5282
1.3.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$94,2602
1.4 - Pelo deslocamento de quadro de ligação de água:
1.4.1 -em canalização de 19mm de diâmetro (¾ depolegada)..................................................R$15,6998
1.4.2 -em canalização de 25mm de diâmetro (1polegada).....................................................R$17,5601
1.4.3 -em canalização de 38mm de diâmetro    (1.½polegadas)................................................R$20,6469
1.4.4 -em canalização de 50mm de diâmetro (2polegadas)....................................................R$32,7284
1.5  - Pelos serviços de fiscalização deágua, quando efetuados por terceiros...........R$2,4735
1.6 - Pelos serviços de desligamento, religação e retirada doquando solicitado:
1.6.1 -em canalização de 19mm (¾ de polegada)....R$19,7883
1.6.2 -em canalização de 25mm (1 polegada).........R$19,9927
1.6.3 -em canalização de 32mm (1.¼ polegadas)...R$20,6469
1.6.4 -em canalização de 38mm (1.½ polegadas)...R$20,6469
1.6.5 -em canalização de 50mm (2 polegadas).......R$21,3828
1.7 - Restabelecimento do fornecimento de água, com reposição
1.7.1 -com diâmetro de 19mm (¾ de polegada).......R$11,7135
1.7.2 -com diâmetro de 25mm (1 polegada)............R$12,7561
1.7.3 -com diâmetro de 38mm (1.½ polegadas).......R$17,1717
1.7.4 -com diâmetro de 50mm (2 polegadas)...........R$22,5072
1.8 - Ligação de água e esgoto em vilas populares....   GRATUITA
1.9 - Quando se tratar de ligação de água executadaem faixa asfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
2 -PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE ESGOTO
2.1 -Para execução de ligação de esgoto sanitário em manilha de grês de 150mm dediâmetro:
2.1.1 -em prédios novos ou existentes nos logradourosbeneficiados com rede coletora.........R$7,1344
2.1.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados comredes coletoras de fundos....................R$7,1344
2.1.3 -ligação de esgoto compulsório comR$3,557
2.2 - Para o serviço de substituição de ramal:
2.2.1 -em prédios novos ou existentes nos logradourosbeneficiados com rede coletora.........R$59,4058
2.2.2 -em prédios novos ou existentes beneficiados comredes coletoras de fundos....................R$59,4058
2.3 - Para desobstrução de coletor predial de esgoto cloacale subcoletor,entre a caixa adicional e a caixa de inspeção mais próxima, desde que aparente:
2.3.1 -com emprego deconchas............................R$16,9264
2.3.2 -com emprego de varetas ou cabos...............R$25,4713
2.3.3 -com emprego de jato d'água a altaR$76,5775
2.4 - Para limpeza de fossa séptica por carga transportada de
2.4.1 -para imóveis com uma economia..................R$52,6802
2.4.2 -para imóveis com mais de uma economia......R$72,8774
2.4.3 -para economias enquadradas no artigo 3º dopresente Decreto........................................R$26,3094
2.5 - Conserto em coletor predial:
2.5.1 -nivelamento de caixaadicional....................R$25,4713
2.5.2 -conserto noTE..........................................R$76,5775
2.5.3 -colocação de tampa de concreto emadicional...................................................R$58,4113
2.5.4 -colocação de tampa  de  ferrofundido em caixa adicional...........................................R$106,6985
2.6 - Quando se tratar de ligação ou conserto de esgoto executados em faixaasfaltada será acrescido de cinqüenta por cento ao valor estipulado nesteDecreto.
3 - PREÇOS PARA SERVIÇOS DE FISCALIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS
3.1 -Porlote.........................................................R$49,8387
4 - PREÇOS REFERENTES AOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÕES PREDIAIS
4.1 - Para vistoria hidrossanitária será cobrado:
4.1.1 -poreconomia.............................................R$5,9692
4.1.2 -por economia excedente e de um mesmoi-móvel........................................................R$3,8636
4.2 - Para os serviços de aferição de hidrômetro:
4.2.1 -hidrômetro com 19mm (¾ de polegada).........R$20,3402
4.2.2 -hidrômetro com 25mm (1 polegada)..............R$20,3402
4
4.2.3 -hidrômetro com 38mm (1.½ polegadas).........R$30,5819
4.2.4 -hidrômetro com 50mm (2 polegadas).............R$45,5867
4.2.5 -hidrômetro tipoWoltmann............................R$60,0804
4.3 - Os demais serviços de instalações prediais, os consertos eindenizações de hidrômetros serão cobrados conforme o custo de aquisição dosmateriais e mão-de-obra aplicados, acrescidos das despesas de transporte,quandocouberem, legislação social da  percentagemde quinze por cento sobre o total correspondente às despesas gerais de administração.
5 - PREÇOS PARA LIBERAÇÃO DE OBRAS - CONSTRUÇÃO, RECONSTRUÇÃO,REFORMA, AUMENTO E MODIFICAÇÃO
5.1 - Pelos serviços de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DE OBTENÇÃO DA CARTA DE HABITAÇÃO" para uma economia emprédio isolado que não se caracterize como parte de um conjunto, e nos casos de aumentoou reforma que não impliquem alterações de número de economias, cobrar-se-á por pontode consumo de acordo  com a seguinteclassificação:
5.1.1 -com até 5 pontos deconsumo......................R$0,5519
5.1.2 -residencial com mais de 5 pontosde  consu-mo............................................................R$1,1857
5.1.3 -não residencial com  mais  de5 pontos de consumo...................................................R$7,7681
5.2 - Pelo serviço de "LIBERAÇÃO DE IMÓVEL PARA FINS DEOBTENÇÃODA CARTA DE HABITAÇÃO" cobrar-se-á por economia localizada em conjunto de mais deuma economia, os valores de acordo com a seguinte classificação:
5.2.1 -economias com até 5 (cinco) pontos deconsumo........................................................R$13,6351
5.2.2 -economias com 6 (seis) a 9 (nove)  pontosdeconsumo...............................................R$27,7404
5.2.3 -economias com mais de 9 (nove) pontos deconsumo...................................................R$83,8959
5.3 - Considera-se Ponto de Consumo o ponto disponível de instalaçãopredial onde há ou possa haver o uso de água.